TSE aprova Calendário Eleitoral das Eleições de 2016

TSE aprova Calendário Eleitoral das Eleições de 2016

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (10), o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016. No início do mês de Outubro, o Congresso Nacional chegou a aprovar algumas mudanças, como a prorrogação do prazo de filiação para aqueles que pretendem disputar as eleições do próximo ano. (Blog Ponto de Vista) “A expectativa de alteração de várias datas relevantes do processo eleitoral foi confirmada, como se sabe. O texto ora proposto contempla as alterações promovidas pela referida Lei na legislação eleitoral, a qual reduziu substancialmente o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos, o período para a realização das propagandas eleitorais, dentre outros marcos”, declarou o ministro Gilmar Mendes. (TSE) Segue alterações do Calendário Eleitoral para as eleições municipais de 2016: Filiação partidária Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito. Convenções partidárias As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. Propaganda eleitoral A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno. Registro de candidatos Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho. Confira aqui a íntegra do Calendário Eleitoral das Eleições de 2016. TSE

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Plenário do TSE aprova Calendário Eleitoral das Eleições de 2016 – Imagem (TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (10), o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016. No início do mês de Outubro, o Congresso Nacional chegou a aprovar algumas mudanças, como a prorrogação do prazo de filiação para aqueles que pretendem disputar as eleições do próximo ano. (Blog Ponto de Vista)

“A expectativa de alteração de várias datas relevantes do processo eleitoral foi confirmada, como se sabe. O texto ora proposto contempla as alterações promovidas pela referida Lei na legislação eleitoral, a qual reduziu substancialmente o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos, o período para a realização das propagandas eleitorais, dentre outros marcos”, declarou o ministro Gilmar Mendes. (TSE)

Segue alterações do Calendário Eleitoral para as eleições municipais de 2016:

Filiação partidária

Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Convenções partidárias

As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Propaganda eleitoral

A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

Registro de candidatos

Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

Confira aqui a íntegra do Calendário Eleitoral das Eleições de 2016.

TSE

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