A Defensoria Pública não pode fechar – Por Delegado Lessa

OPINIÃO: A notícia que unidades da Defensoria Pública da União (DPU) poderão fechar as portas é preocupante. É que o Ministério da Economia determinou a devolução ao Poder Executivo de 63% dos servidores que atuam no órgão, o que representa um quantitativo de 828 servidores em todo o Brasil. O prazo final para a devolução é o dia 27 de julho. A decisão causará impactos em todo o Brasil. No caso de Pernambuco, resultará no fechamento das unidades do interior – localizadas em Caruaru e em Petrolina –, reduzindo a atuação apenas ao Recife. A possibilidade de desativação da unidade em Caruaru, principalmente, provoca vários questionamentos. Ora, o município conta com outros órgãos da Justiça Federal, a exemplo do Ministério Público, dos Juizados Especiais Federais e das Varas Federais. Como essas instituições funcionarão sem o suporte da Defensoria Pública? Além disso, qual órgão iria absorver os casos da DPU? São perguntas que precisam ser respondidas à população. Este impasse começou em novembro do ano passado, ainda no governo Temer, quando o então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) editou uma nota técnica apontando para a devolução destes servidores ou o reembolso do órgão de origem. Contudo, os custos para o reembolso são da ordem de R$ 100 milhões/ano, o que corresponde a 1/5 do orçamento da instituição. Neste momento, é preponderante que o Governo Federal emita uma Medida Provisória no sentido de alargar o prazo de permanência dos servidores cedidos na instituição, até a aprovação do Projeto de Lei 7.922/2014. Em tramitação no Congresso Nacional, o intento estabelece um quadro de servidores próprios para o órgão, bem como implementa plano de cargos e carreiras e define os valores das remunerações dos servidores. Vale destacar que a Constituição Federalclassifica a Defensoria Pública como uma função essencial à Justiça, ficando ao lado de institutos como o Ministério Público e a Advocacia Pública. O órgão garante a prestação de serviços de assistência jurídica, judicial e extrajudicial a cidadãos que não dispõem de recursos. Lutar pela permanência das unidades é assegurar que pessoas em estado de vulnerabilidade tenham acesso à justiça. • Erick Lessa é deputado estadual de Pernambuco

OPINIÃO:

A notícia que unidades da Defensoria Pública da União (DPU) poderão fechar as portas é preocupante. É que o Ministério da Economia determinou a devolução ao Poder Executivo de 63% dos servidores que atuam no órgão, o que representa um quantitativo de 828 servidores em todo o Brasil. O prazo final para a devolução é o dia 27 de julho.

A decisão causará impactos em todo o Brasil. No caso de Pernambuco, resultará no fechamento das unidades do interior – localizadas em Caruaru e em Petrolina –, reduzindo a atuação apenas ao Recife.

A possibilidade de desativação da unidade em Caruaru, principalmente, provoca vários questionamentos. Ora, o município conta com outros órgãos da Justiça Federal, a exemplo do Ministério Público, dos Juizados Especiais Federais e das Varas Federais. Como essas instituições funcionarão sem o suporte da Defensoria Pública? Além disso, qual órgão iria absorver os casos da DPU? São perguntas que precisam ser respondidas à população.

Este impasse começou em novembro do ano passado, ainda no governo Temer, quando o então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) editou uma nota técnica apontando para a devolução destes servidores ou o reembolso do órgão de origem. Contudo, os custos para o reembolso são da ordem de R$ 100 milhões/ano, o que corresponde a 1/5 do orçamento da instituição.

Neste momento, é preponderante que o Governo Federal emita uma Medida Provisória no sentido de alargar o prazo de permanência dos servidores cedidos na instituição, até a aprovação do Projeto de Lei 7.922/2014. Em tramitação no Congresso Nacional, o intento estabelece um quadro de servidores próprios para o órgão, bem como implementa plano de cargos e carreiras e define os valores das remunerações dos servidores.

Vale destacar que a Constituição Federalclassifica a Defensoria Pública como uma função essencial à Justiça, ficando ao lado de institutos como o Ministério Público e a Advocacia Pública. O órgão garante a prestação de serviços de assistência jurídica, judicial e extrajudicial a cidadãos que não dispõem de recursos. Lutar pela permanência das unidades é assegurar que pessoas em estado de vulnerabilidade tenham acesso à justiça.

Erick Lessa é deputado estadual de Pernambuco

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