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A luta das mulheres por mais espaço na política, por Diana Câmara

Nas últimas eleições gerais as candidaturas femininas se fortaleceram em Pernambuco, temos como case de sucesso a vitória da primeira governadora do nosso Estado, Raquel Lyra, e ainda com o grande feito de ter sido uma chapa duplamente feminina ao eleger como vice-governadora Priscila Krause. No mesmo pleito, elegemos a senadora Teresa Leitão e aumentamos a representatividade das deputadas federais com a vitória de Isa Arruda, Maria Arraes, Clarissa Tércio, bem como elegemos uma bancada feminina para a Assembleia Legislativa.

Grandes nomes femininos disputam nesta eleição de vereador da capital e dos demais municípios e com chances reais de vitória, afinal, pelo menos 30% de todas as chapas de candidatos ao cargo legislativo municipal são de mulheres, graças a imposição legal.

Contudo, um alerta acendeu sobre a inserção das mulheres nos espaços de poder de cargos eletivos com a constatação de que menos de 17% dos candidatos a prefeito nas eleições municipais de Pernambuco são mulheres. Desta forma, temos 84 mulheres disputando para prefeita num universo de 515 candidatos e candidatas. Dos 184 municípios pernambucanos, 115 não possuem nenhuma chapa com liderança feminina. Logo, se absolutamente todas ganharem, mesmo assim mais de 60% serão prefeitos homens.

Em relação às mulheres eleitas prefeitas, houve aumento entre 2012 e 2016 em Pernambuco: de 17 subiu para 26 prefeitas nos 184 municípios pernambucanos. Na eleição municipal passada, em 2020, foram 99 candidatas à prefeita e a inserção de mulheres no cenário político de Pernambuco foi potencializada pelos eleitores com o saldo de 35 prefeitas eleitas. O estado avançou em relação aos pleitos anteriores. Dessas, várias delas disputam a reeleição, como é o caso, por exemplo, das prefeitas Márcia Conrado (Serra Talhada), Camila Machado (Sirinhaem), Izalta (Ibirajuba), Lucielle (Bezerros), Rorró Maniçoba (Floresta), Dona Graça (Catende), Elcione (Igarassu) e outras.

A inserção das mulheres capitaneando uma gestão pública é muito importante para dar um olhar diferenciado às demandas da sociedade. Não é incomum, em gestões lideradas por mulheres, as pautas ligadas à família, educação, saúde e inclusão social estarem no centro das suas preocupações. Por exemplo, o Governo do Estado vem inovando nas políticas públicas com um olhar mais do que especial da governadora Raquel Lyra para as pautas de combate ao feminicídio. A Secretaria de Defesa Social divulgou recentemente que Pernambuco conseguiu elucidar 98% dos casos registrados nos últimos 18 meses. A criação do Programa Mães de Pernambuco, com um auxílio mensal de R$ 300 para as 100 mil mulheres mais vulneráveis vivendo no estado. O programa Cuida PE Mulher, com o objetivo de ampliar a oferta de procedimentos, tratamento cirúrgico, consultas e exames na área de ginecologia a mulheres na rede de saúde pública estadual, além de programas de moradia priorizando os imóveis doados ficarem no nome das mulheres chefes de família, investimento em creches e outros tantos avanços significativos para colaborar com a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

Por outro lado, em relação a disputa para vereador, desde as eleições 2020 não temos mais coligações proporcionais, sendo possível apenas a realização de coligações na disputa majoritária. Assim, no pleito que se avizinha, não será possível celebrar coligação na disputa para vereador e os partidos políticos irão disputar sozinhos, o que ensejará um maior esforço individual da agremiação partidária para ser competitiva e dar condições de vitória para os seus candidatos. Com o fim das coligações, um dos principais reflexos se deu no ato do pedido de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral, pois cada legenda teve que indicar pelo menos 30% de mulheres em sua chapa para concorrer ao pleito proporcional, o que garantiu um grande número, porém limitado, de candidaturas femininas para legislativo municipal.

O pedido de registro de candidatura do partido político só será aprovado pela Justiça Eleitoral se respeitada a quantidade mínima de candidatos de cada sexo. Por exemplo, numa disputa para uma Câmara Municipal que tenha 9 vereadores, o partido poderá lançar até 10 candidatos, sendo pelo menos 7 candidatos de um sexo e até 3 de outro. Vale lembrar que, neste cálculo, sempre que houver fração o número deve ser arredondado para cima.

Reforço que a Justiça Eleitoral vem atuando com uma lupa para combater as candidaturas fictícias na tentativa de exterminar a fraude à cota de gênero, punindo com a queda da chapa inteira nos casos em que a Súmula TSE nº 73 seja observada.

Diana Câmara é advogada especialista em Direito Eleitoral, ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, ex-Presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.

Leticia Lima

Jornalista diplomada pela Uninassau

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