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A reforma eleitoral para as eleições municipais – Por Diana Câmara

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Advogada Diana Câmara

Já é de praxe em todas as eleições termos mudanças na legislação e, consequente, nas regras da disputa eleitoral. Para as Eleições 2024, até o momento, o que temos apenas é a expectativa.

Com isso, não quero dizer que quem disputou a Eleição Municipal em 2020 não vá se deparar com mudanças, quero dizer que da eleição geral passada para cá não houve outra reforma. Mas pode haver.

Nos últimos dias a Câmara dos Deputados tomou algumas providências para avançar em PLs que possam ter repercussão nas próximas eleições, como, por exemplo, fatiar o projeto de lei relativo às Fake News (PL 2630/2020) e uma mini reforma com temas variados. Essa “pressa” se dá porque as regras das eleições devem obedecer o princípio da anualidade, ou seja, para uma lei ser aplicada na eleição ela deve ter entrado em vigor até um ano antes da eleição. Assim, o prazo fatal para a lei ser sancionada é até o dia 06 de outubro deste ano.

As eleições de 2018 foram marcadas por uma tempestade de notícias fantasiosas e, por vezes, criminosas, as chamadas Fake News. Após a corrida eleitoral e os desfechos daquele ano, os órgãos fiscalizadores começaram a dar mais atenção ao tema, quando foi proposto o Projeto de Lei 2630, em 2020. Nele, ficam estabelecidas algumas normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, principalmente sobre a responsabilidade dos provedores dos serviços no combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet. Esse PL vem enfrentando resistência no Congresso e um pesado lobby das Big Techs, em especial, do Google, do Telegram e do grupo Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp).

Algumas pesquisas revelam que as plataformas são muito monetizadas pela desinformação porque é um conteúdo que viraliza, que tem uma entrega mais ampla, e quando esse conteúdo não verdadeiro viraliza, você tem a monetização dessa plataforma e, por isso, o movimento que as big tech fizeram contra o Projeto, elas terão perda de receita com a derrubada dessas fake news.

No que tange às outras mudanças que ainda podem ser aprovadas pelo Congresso, o presidente da Câmara, articula mudanças de olho ainda nas eleições de 2024. As alterações terão como principais alvos as cotas para mulheres e negros e o fundo de dinheiro público destinado às campanhas. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu em 2018 que os partidos devem reservar ao menos 30% dos recursos do fundo para candidaturas femininas e negras (que incluem pretos e pardos, classificação adotada pelo IBGE), bem como um endurecimento no combate à candidaturas fraudulentas de mulheres. A criação de lei deliberando sobre isso seria um enfrentamento ao ativismo judicial da Justiça Eleitoral. A medida, no entanto, não tem unanimidade, pois parlamentares temem que a mudança desestimule candidatas mulheres e candidatos negros de entrar na corrida

*Advogada especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB-PE e ex-presidente das Comissões de Direito Eleitoral e de Direito Municipal.

Wellington Ribeiro

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