Agora é lei: projeto das Juntas exige que hospitais privados informem sobre vagas em leitos de UTI em período de calamidade pública

Nova Lei permite que Governo de Pernambuco possa usar os leitos disponíveis em situações de emergência, evitando que pessoas morram por não poderem pagar pelas vagas privadas

Codeputadas Juntas

Agora é Lei, sancionada pela Alepe na última sexta-feira (19), o texto de autoria das Juntas Codeputadas, que impõe aos hospitais da rede privada a obrigação da divulgação periódica à Secretaria de Saúde sobre o nível de ocupação dos leitos de enfermaria e das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) durante situação de emergência sanitária ou de calamidade pública. A lei n°16.931 chega num momento importante da pandemia e se coloca como essencial para evitar a existência de filas duplas ou que pessoas morram sem leitos por haver reserva de vagas em estabelecimentos privados. As Juntas entendem que não pode haver fila de espera por leitos nos hospitais públicos havendo vaga em instituições privadas.

A situação de Pernambuco na crise da Covid-19 fez acender o sinal de alerta, com o sistema público de saúde atingindo em muitos momentos a taxa de ocupação máxima dos leitos de UTIs. Com isso, o Governo do Estado vem estudando a possibilidade de usar leitos da rede privada para os pacientes do SUS. A nova lei favorece esse caminho de fila única de atendimento e de redução das desigualdades sociais ao impedir todas as pessoas tenham acesso ao sistema, mesmo que não possam pagar por ele.

A nova lei determina multa que pode variar entre R$ 10 mil reais e R$ 1 milhão de reais, caso o hospital não cumpra a determinação. Na penalidade, a gestão pública deverá levar em consideração o porte e a capacidade econômica do estabelecimento; a extensão do dano; se há caso de reincidência; entre outros critérios específicos conforme legislação vigente para o tipo de estabelecimento.

A periodicidade em que a taxa de ocupação deverá ser informada e o valor da multa serão definidos pela Secretaria de Saúde do Estado, de acordo com a necessidade e a conveniência de cada situação. O órgão também fica obrigado a, quando solicitado, encaminhar as informações ao interessados sobre as taxas entregues pelo sistema de saúde privado.

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