A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o afastamento do prefeito interino de Goiana, Eduardo Batista, por entender que sua terceira reeleição como presidente da Câmara de Vereadores foi irregular. Batista assumiu o comando do município após a cassação do prefeito eleito, Eduardo Honório, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devido ao exercício de três mandatos consecutivos.
O vereador Carlos Viégas Junior ingressou com uma reclamação constitucional na Procuradoria-Geral da República (PGR), contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que permitiu a terceira reeleição consecutiva de Eduardo Batista para a presidência da Câmara Municipal de Goiana.
O parlamentar alega que a recondução para o biênio 2025/2026 fere a jurisprudência do STF, que limita a apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo em mesas diretoras de órgãos legislativos. O pedido busca a anulação da eleição e a realização de um novo pleito.
O subprocurador-geral Luiz Augusto Santos Lima emitiu um parecer positivo à reclamação do vereador contra a decisão do TJPE. A PGR recomendo a anulação da eleição e a realização de um novo pleito conforme as regras do STF.
A ação aponta que Luiz Eduardo já ocupou o cargo nos biênios 2021/2022 e 2023/2024. Além disso, atualmente, ele acumula a função de prefeito interino do município, devido à cassação do registro de candidatura do prefeito eleito em 2024.
O TJPE já havia negado pedidos de liminar tanto em primeira instância quanto no agravo de instrumento, alegando conformidade com a jurisprudência vigente. No entanto, o vereador argumenta que recentes decisões do STF, incluindo a ADI 6674, consolidam o entendimento de que as eleições realizadas a partir de 2021 devem ser consideradas para fins de inelegibilidade. Agora, cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir se anula ou não a eleição. O caso será julgado pelo ministro Luiz Fux.


























