Arcoverde: Madalena é condenada por improbidade administrativa

Arcoverde: Madalena é condenada por improbidade administrativa

A prefeita de Arcoverde, Maria Madalena dos Santos Britto (PSB), foi condenada por atos de improbidade administrativa e multada pela realização de despesas sem licitação dos serviços de coleta, transporte e descarga de lixo no município. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira de Lima, com base em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco, através do Processo nº 0004373-89.2016.8.17.0220. Segundo a sentença, os auditores detectaram a prática de irregularidades e atos de improbidade administrativa ocorrido na gestão da prefeita no seu primeiro ano de governo, em 2013, que deu ensejo à rejeição das contas de gestão da Prefeitura Municipal pelo Tribunal de Conas do Estado de Pernambuco. Na decisão, o juiz Dr. Cláudio Márcio Pereira diz que “os argumentos defendidos em sede de contestação pela requerida (Madalena Britto), de que teria agido dentro dos ditames legais, esclareço que, compulsando os autos, não vislumbro qualquer indício capaz de comprovar tal alegação...Desse modo, concluo, que resta devidamente comprovada nos autos a violação dos preceitos constitucionais pela requerida (Madalena), bem como a prática de ato ímprobo, plenamente caracterizado”. No relatório, o juiz é enfático sobre o caso e diz claramente que “o caso dos autos não demonstra hipótese de caso fortuito ou força maior (para a dispensa de licitação) e sim clara ausência de planejamento, ensejando na responsabilidade da prefeita Arcoverde, Madalena Britto, em razão de sua inércia...”. Em outro trecho da sentença condenatória, a juiz reprova com veemência a conduta da prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), no caso, dizendo claramente que “a conduta da requerida (Madalena) se mostra extremamente reprovável, uma vez que inobservou os preceitos constitucionais e legais...que regem as condutas da administração pública, em flagrante deslealdade institucional e imoralidade”. Diante dos fatos, o juiz da 1ª Vara de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira, reconhece a prática de atos de improbidade administrativa por parte da prefeita Madalena Britto (PSB) e determina o pagamento de multa civil no valor equivalente a 5% do valor do contrato com a empresa de coleta de lixo, em valores corrigidos com juros e correção monetária. O valor não foi especificado, será apurado quando da liquidação da sentença, mas hoje ultrapassa a casa dos R$ 200 mil. Além da condenação de pagamento da multa, a prefeita ainda terá que arcar com as custas do processo.

A prefeita de Arcoverde, Maria Madalena dos Santos Britto (PSB), foi condenada por atos de improbidade administrativa e multada pela realização de despesas sem licitação dos serviços de coleta, transporte e descarga de lixo no município. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira de Lima, com base em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco, através do Processo nº 0004373-89.2016.8.17.0220.

Segundo a sentença, os auditores detectaram a prática de irregularidades e atos de improbidade administrativa ocorrido na gestão da prefeita no seu primeiro ano de governo, em 2013, que deu ensejo à rejeição das contas de gestão da Prefeitura Municipal pelo Tribunal de Conas do Estado de Pernambuco.

Na decisão, o juiz Dr. Cláudio Márcio Pereira diz que “os argumentos defendidos em sede de contestação pela requerida (Madalena Britto), de que teria agido dentro dos ditames legais, esclareço que, compulsando os autos, não vislumbro qualquer indício capaz de comprovar tal alegação…Desse modo, concluo, que resta devidamente comprovada nos autos a violação dos preceitos constitucionais pela requerida (Madalena), bem como a prática de ato ímprobo, plenamente caracterizado”.

No relatório, o juiz é enfático sobre o caso e diz claramente que “o caso dos autos não demonstra hipótese de caso fortuito ou força maior (para a dispensa de licitação) e sim clara ausência de planejamento, ensejando na responsabilidade da prefeita Arcoverde, Madalena Britto, em razão de sua inércia…”.

Em outro trecho da sentença condenatória, a juiz reprova com veemência a conduta da prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), no caso, dizendo claramente que “a conduta da requerida (Madalena) se mostra extremamente reprovável, uma vez que inobservou os preceitos constitucionais e legais…que regem as condutas da administração pública, em flagrante deslealdade institucional e imoralidade”.

Diante dos fatos, o juiz da 1ª Vara de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira, reconhece a prática de atos de improbidade administrativa por parte da prefeita Madalena Britto (PSB) e determina o pagamento de multa civil no valor equivalente a 5% do valor do contrato com a empresa de coleta de lixo, em valores corrigidos com juros e correção monetária. O valor não foi especificado, será apurado quando da liquidação da sentença, mas hoje ultrapassa a casa dos R$ 200 mil. Além da condenação de pagamento da multa, a prefeita ainda terá que arcar com as custas do processo.

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