
O registro de candidatura de Armando Pimentel da Rocha ao cargo de prefeito do município de Itambé, em Pernambuco, foi deferido pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Ícaro Nobre Fonseca, após pedidos de impugnação apresentados pelas coligações “A Verdadeira Mudança Vem do Povo”, “Trabalho com Dedicação e Responsabilidade”, e pelo candidato Ronaldo Pereira dos Santos Fernandes.
Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido de impugnação e declarou que Armando Pimentel está apto a concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de 2024. “Defiro, portanto, o registro de sua candidatura e determino sua inclusão na relação dos candidatos aptos a concorrer ao pleito de 2024”, afirmou o magistrado.
A decisão judicial se baseou no entendimento de que, ao ser absolvido em ação de improbidade pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os mesmos fatos já analisados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) não configuraram dolo ou culpa na conduta de Pimentel, afastando, assim, sua inelegibilidade conforme previsto na Lei Complementar nº 64, de 1990.
Em declaração, Armando Pimentel reforçou seu compromisso com a administração pública, lembrando de sua experiência como prefeito de Camutanga por 16 anos: “Tive todas as minhas contas aprovadas e fiz muito por aquela cidade. Agora, meu compromisso é tirar minha terra natal do atraso. Não tenho dúvidas de que o povo de Itambé vai escolher a mudança. O sentimento nas ruas é muito forte.”
Armando Pimentel desponta como o principal nome da oposição na cidade e é considerado um forte candidato nas eleições municipais de Itambé. O advogado especialista em Direito Eleitoral, Paulo Fernandes Pinto, atuou na defesa de Pimentel no processo.

























