
A sociedade pernambucana merece uma resposta clara sobre a utilização da aeronave King Air 260, matrícula PS-GEP, adquirida pelo Governo de Pernambuco por aproximadamente R$ 64,3 milhões e apresentada à população como um equipamento destinado ao atendimento aeromédico, à remoção de pacientes em estado grave e ao fortalecimento da assistência à saúde pública.
A questão é simples e objetiva: se a aquisição da aeronave foi justificada para salvar vidas e ampliar a capacidade de atendimento médico, sua utilização deve estar rigorosamente vinculada a essa finalidade. Caso tenha sido empregada para outros fins, especialmente para deslocamentos de natureza político-administrativa, é dever do poder público demonstrar a legalidade, a necessidade e a compatibilidade desse uso com a finalidade para a qual o bem foi adquirido.
Não se trata de um debate político. Trata-se da correta aplicação dos recursos públicos, da proteção do patrimônio da sociedade e, acima de tudo, da preservação de vidas.
Por isso, é indispensável que o Governo do Estado esclareça, de forma transparente:
* Qual foi a origem dos recursos utilizados na compra da aeronave, informando se houve participação de recursos federais, verbas da saúde, convênios ou emendas parlamentares;
* Qual era a finalidade oficial prevista no processo de aquisição;
* Quem utilizou a aeronave desde sua entrada em operação, com a divulgação da relação de passageiros, autoridades e servidores;
* Quais foram os planos de voo, indicando datas, horários, origem, destino e justificativa de cada deslocamento;
* Quantos voos foram efetivamente destinados ao transporte aeromédico de pacientes, indicando as cidades de origem, os hospitais de destino e o número de pessoas atendidas;
* Se, em algum momento, o equipamento aeromédico foi retirado da aeronave para possibilitar outro tipo de utilização;
* E, principalmente, se houve qualquer prejuízo ao atendimento da população em razão da indisponibilidade da aeronave para sua função principal.
Caso sejam constatadas irregularidades, poderão ser analisadas pelos órgãos competentes eventuais violações aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e da finalidade administrativa, além de outras responsabilidades previstas na legislação.
Por essa razão, é legítimo que os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Assembleia Legislativa, a Controladoria-Geral do Estado e, havendo recursos federais envolvidos, também a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União e o Ministério da Saúde, apurem todos os fatos.
A população pernambucana não busca privilégios nem disputa política. Busca transparência.
Quando um equipamento é adquirido para salvar vidas, toda a sociedade tem o direito de saber como ele está sendo utilizado.
As perguntas permanecem simples:
Quem voou?
Para onde voou?
Com qual finalidade?
Quantos pacientes foram atendidos?
E, principalmente, a aeronave permaneceu, em todos os momentos, à disposição da missão para a qual foi adquirida: salvar vidas?
Essas respostas não pertencem ao Governo. Pertencem ao povo de Pernambuco.
Vinicius Labanca
Prefeito de São Lourenço da Mata























