Associação dos Advogados Municipalistas de Pernambuco (AMPE) rebate Ministério Público de Contas

Associação dos Advogados Municipalistas de Pernambuco (AMPE) rebate Ministério Público de Contas

Nota à imprensa A Associação dos Advogados Municipalistas de Pernambuco (AMPE) viu com estranheza a notícia da representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) à Procuradoria Geral da República propondo uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 45 da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A AMPE informa que vai se habilitar à representação para defender os interesses dos advogados municipalistas e garantir o que propõe a emenda: a autonomia dos municípios. A AMPE reforça, através do seu presidente Luís Gallindo, dos vice-presidentes Leonardo Oliveira e Eduardo Teixeira, além do parecerista da emenda, professor da Universidade Federal de Pernambuco, Bruno Galindo, que a Emenda Constitucional 45 garante a autonomia dos municípios, uma vez que permite que eles podem constituir uma procuradoria com servidores permanentes concursados, como também podem, caso a saúde financeira municipal seja limitada, contratar escritórios e sociedade de advogados para prestar serviços advocatícios. A AMPE também salienta que a emenda foi aprovada mediante ampla discussão com os prefeitos, através da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), com os advogados municipalistas da AMPE e com o Legislativo, na Alepe. Ou seja, se ferisse a autonomia dos municípios os prefeitos, parte interessada, seriam os primeiros a não concordar com a emenda. A AMPE também questiona qual artigo da Constituição da República esta norma está infringindo. O artigo 132 é silente, portanto, a emenda salvaguarda a gestão pública respeitando o orçamento público, os cargos efetivos e os contratos administrativos celebrados mediante a Lei de Licitações. A AMPE também questiona o porquê do MPCO que, sempre, em seus pareceres, medidas cautelares e julgados sugere categoricamente e até de forma impositiva que os municípios criem as procuradorias municipais, contrariando a autonomia e a realidade financeira de muitos municípios e, agora, demonstra preocupação com a autonomia municipal. A AMPE trabalha diretamente com as prefeituras do estado de Pernambuco e conhece a realidade de cada prefeitura. A Emenda 45 dará a cada uma possibilidade de ter serviços advocatícios dentro de seus limites orçamentários, seja instituindo a procuradoria municipal, seja com contratos administrativos com escritórios de advocacia. É disto que trata a emenda e é isto que vamos continuar defendendo. AMPE Presidente - Luís Gallindo Vice-presidente - Leonardo Oliveira Vice-presidente - Eduardo Teixeira

Nota à imprensa

A Associação dos Advogados Municipalistas de Pernambuco (AMPE) viu com estranheza a notícia da representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) à Procuradoria Geral da República propondo uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 45 da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A AMPE informa que vai se habilitar à representação para defender os interesses dos advogados municipalistas e garantir o que propõe a emenda: a autonomia dos municípios.

A AMPE reforça, através do seu presidente Luís Gallindo, dos vice-presidentes Leonardo Oliveira e Eduardo Teixeira, além do parecerista da emenda, professor da Universidade Federal de Pernambuco, Bruno Galindo, que a Emenda Constitucional 45 garante a autonomia dos municípios, uma vez que permite que eles podem constituir uma procuradoria com servidores permanentes concursados, como também podem, caso a saúde financeira municipal seja limitada, contratar escritórios e sociedade de advogados para prestar serviços advocatícios. A AMPE também salienta que a emenda foi aprovada mediante ampla discussão com os prefeitos, através da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), com os advogados municipalistas da AMPE e com o Legislativo, na Alepe. Ou seja, se ferisse a autonomia dos municípios os prefeitos, parte interessada, seriam os primeiros a não concordar com a emenda.

A AMPE também questiona qual artigo da Constituição da República esta norma está infringindo. O artigo 132 é silente, portanto, a emenda salvaguarda a gestão pública respeitando o orçamento público, os cargos efetivos e os contratos administrativos celebrados mediante a Lei de Licitações. A AMPE também questiona o porquê do MPCO que, sempre, em seus pareceres, medidas cautelares e julgados sugere categoricamente e até de forma impositiva que os municípios criem as procuradorias municipais, contrariando a autonomia e a realidade financeira de muitos municípios e, agora, demonstra preocupação com a autonomia municipal. A AMPE trabalha diretamente com as prefeituras do estado de Pernambuco e conhece a realidade de cada prefeitura. A Emenda 45 dará a cada uma possibilidade de ter serviços advocatícios dentro de seus limites orçamentários, seja instituindo a procuradoria municipal, seja com contratos administrativos com escritórios de advocacia. É disto que trata a emenda e é isto que vamos continuar defendendo.

AMPE
Presidente – Luís Gallindo
Vice-presidente – Leonardo Oliveira
Vice-presidente – Eduardo Teixeira

COMENTÁRIOS