conecte-se conosco

Olá, o que você está procurando?

MENU

ARTIGO

Batalha jurídica: AIJE e fraude à cota de gênero movimentam judiciário

Passada a eleição municipal, quem não venceu nas urnas e está inconformado com a derrota visa duas ações para mudar este cenário. Se concorreu ao cargo majoritário, a intenção é entrar com AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político ou econômico a fim de cassar o prefeito eleito ou ainda deixar inelegível, tirando do páreo por oito anos o adversário político, aquele que mesmo que não tenha vencido nas urnas tenha cometido abusos, ou seja, tenha praticado excesso de gastos como, por exemplo, compra de votos ou distribuição de cestas básicas ou comprovação de caixa dois, ou ainda tenha cometido desmandos e arroubos se utilizando da máquina pública em benefício de candidato.

Por outro lado, os candidatos que ficaram de fora do legislativo estão de olho é na eventual comprovação de fraude à cota de gênero e, consequentemente, queda da chapa inteira do partido que lançou mulher que de fato não fez campanha política. Com este tipo de ação, a expectativa é a de que o suplente de outro partido seja beneficiado com a vaga que venha a surgir em decorrência da queda da chapa do partido que tenha realizado esta fraude. Então, sem dúvida, esta será a ação do momento.

A questão da fraude à cota de gênero pode gerar a queda de toda a chapa, quando restar detectado que pelo menos uma das candidatas não concorreu de verdade, ou seja, que uma candidata foi inscrita apenas para fechar o percentual mínimo de 30% de mulheres na chapa, mas não fez campanha e não teve votos, foi algo amplamente divulgado e alardeado aos quatro ventos: não pode e cassa a chapa inteira. Eu mesma escrevi vários artigos sobre isso.

Mas parece que muitos dirigentes partidários não levaram à sério. Uma matéria publicada esta semana mostrou que em mais de 700 cidades do país houve casos em que candidata mulher teve zero votos. A Súmula 73 do TSE fala que “votação zerada ou pífia” é um dos requisitos para se comprovar que houve fraude a cota de gênero. Então, neste tipo de caso, a chance de sucesso da ação com cassação da chapa é muito alta e tem muito suplente já se organizando para judicializar.

Segundo esta súmula, a fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. O reconhecimento do ilícito acarretará: a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.

Diana Câmara é advogada especialista em Direito Eleitoral, ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, ex-Presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.

Leticia Lima

Jornalista diplomada pela Uninassau

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Banner Olinda
Banner Jaboatão
Banner Palmares
Banner Ipojuca
Banner Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho
Banner Vitória de Santo Antão
Banner Caruaru
Banner Camaragibe
Banner Gravatá
Banner Condado
Banner Bom Jardim
Banner São Lourenço da Mata
Banner Santa Cruz do Capibaribe
Banner de Escada
Banner Rio Formoso

Você também pode gostar

OPORTUNIDADE

A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Educação, publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (10), o edital de concurso público para o...

ELEIÇÕES 2024

Escrito por Wellington Ribeiro Mantendo a tradição, o Blog Ponto de Vista divulga o tão esperado DATAPONTO RECIFE sobre a disputa por vaga na...

JABOATÃO DOS GUARARAPES

Na primeira pesquisa do Instituto Conecta, encomendada pelo Blog Ponto de Vista, no Município de Jaboatão dos Guararapes, o prefeito Mano Medeiros(PL) aparece na...

OPORTUNIDADE

O prefeito Mano Medeiros anunciou hoje (26), um concurso público para diversos cargos públicos no Jaboatão dos Guararapes, oferecendo um total de 1.582 vagas....

Copyright © 2014 - 2023 Blog Ponto de Vista. Todos os direitos reservados.