
Por Diana Câmara
Os jogos de apostas virtuais viraram uma febre em nosso país. A todo instante somos bombardeados por propaganda de Bets, sites e aplicativos de jogos de apostas, ou até mesmo nos noticiários de polícia sobre suposto uso dessas empresas para lavar dinheiro ou ainda de fraudes nos resultados. Normalmente, uma Bet está atrelada ao resultado de jogos esportivos como, por exemplo, o futebol. Contudo, recentemente, as Bets começaram a mirar as eleições municipais.
Exatamente isso, empresas de apostas virtuais enxergaram um filão nas apostas sob os resultados eleitorais e os desempenhos dos candidatos nas urnas.
Ao menos seis sites estavam explorando serviço de apostas sobre as eleições municipais de 2024 e permitindo aos usuários arriscar dinheiro na vitória de um candidato, algo sem previsão legal específica no Brasil. Na modalidade de aposta eleitoral, as empresas estavam oferecendo prêmios diferentes conforme o candidato selecionado —são as chamadas odds (probabilidades, em inglês). A tendência dessa nova modalidade de apostas sobre os resultados das eleições acabou de ser considerada como ilegal pela Justiça Eleitoral.
Com o objetivo de barrar o avanço das chamadas “Bets Eleitorais”, um serviço de apostas que se popularizou em sites e aplicativos durante o período eleitoral, nesta terça-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu reconhecer a ilegalidade de apostas financeiras em candidatos às eleições de 6 de outubro. Assim, a medida foi tomada por unanimidade pelos ministros da Corte máxima da Justiça Eleitoral para barrar as chamadas “Bets Eleitorais”, serviço de jogos de apostas que estavam proliferando em sites na internet e aplicativos de celular durante a campanha.
Pela recente decisão do TSE, o serviço de apostas eleitorais passa a ser considerado ilícito eleitoral e pode ser enquadrado como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos pela Justiça Eleitoral, por esta entender que tem potencial para interferir legitimamente no processo eleitoral, com propaganda e aliciamento de eleitores.
Para a Presidente do TSE, Ministra Cármen Lúcia, a realização de apostas com prognósticos de resultados das eleições e com ofertas de vantagens financeiras para aliciar eleitores é considerada ilegal pela legislação. Até então, não existia regra legal específica que regulamentasse ou proibisse a apostas eleitorais no Brasil. Por este motivo, o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral aprovou mudanças na Resolução 23.735/2024, na regulamentação sobre os ilícitos eleitorais, para enquadrar o fenômeno das bets, que vivem uma explosão de popularidade e arrecadação no país. Vale lembrar que o princípio da anualidade, aquele que diz que não é possível alterar a lei eleitoral com menos de um ano antes da eleição, não se aplica neste caso, pois a resolução alterada não versa sobre as regras da eleição em si.
Desta forma, a utilização de plataformas para apostas caracteriza ilícito eleitoral e pode configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Essas condutas são passíveis de tipificar crime eleitoral.
De acordo com a decisão do TSE, esse tipo de conduta passa a caracterizar o ilícito do artigo 334 do Código Eleitoral, que define como crime o uso de organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores.
Diana Câmara é advogada especialista em Direito Eleitoral, ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, ex-Presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.

























