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Câmara aprova permuta de imóveis para instalação do Parque da Tamarineira

 

O plenário da Câmara Municipal do Recife aprovou o projeto de lei do Executivo que autoriza a alienação, mediante permuta, de imóveis do município por imóvel de particular para criação do Parque Público da Tamarineira.
A proposição foi aprovada nessa terça-feira (31) em duas votações – durante reunião Ordinária e Extraordinária – por 30 votos favoráveis e dois votos contrários. A matéria segue para sanção do prefeito João Campos.

O projeto de lei chegou à Casa de José Mariano na segunda-feira (30) e tramitou em regime de urgência. No mesmo dia, em um esforço concentrado, as comissões de Finanças e Orçamento; Legislação e Justiça; e Planejamento Urbano e Obras analisaram a matéria e concederam parecer favorável à proposição, tornando-a apta à votação no plenário.

O projeto

O projeto de lei número 40/2023 autoriza a alienação, mediante permuta, de imóveis do Município do Recife por imóvel de particular para criação do Parque Público da Tamarineira. Segundo a proposição, fica autorizada a alienação dos lotes 01 a 06 da Quadra 02, da Rua Gago Coutinho, no bairro do Pina, de propriedade do Recife, que será realizada mediante permuta por imóvel pertencente à Santa Casa de Misericórdia do Recife, na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 2.130, no bairro da Tamarineira, Zona Norte da cidade.

Conforme o texto do projeto, “as intervenções necessárias à criação do Parque Público da Tamarineira ficarão por conta e expensas do Município, obedecendo à legislação que rege a matéria para sua realização”. Também é destacado na proposição que “o Hospital Psiquiátrico Ulysses Pernambucano que funciona no imóvel que será permutado em favor do Município do Recife não terá suas atividades prejudicadas, continuando a funcionar em favor daqueles que precisam do referido nosocômio independentemente da implementação do Parque da Tamarineira”.

O imóvel situado à Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 2.130, bairro da Tamarineira, de propriedade da Santa Casa de Misericórdia do Recife, de acordo com a justificativa do projeto de lei, “se encontra subaproveitado por aquela instituição, além de não cumprir sua destinação específica de parque público, prevista na lei municipal número 17.8O2/2O12, a qual criou a Unidade de Conservação de Paisagem – UCP – Parque da Tamarineira, proibindo qualquer intervenção que comprometa o patrimônio ambiental e cultural hoje existente no seu perímetro e determinando, em caráter exclusivo e permanente, o atendimento da função social de parque público”.

Leticia Lima

Jornalista diplomada pela Uninassau

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