A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 2121/2025, de autoria da deputada federal Maria Arraes, que estabelece um novo critério para a definição da pensão alimentícia de filhos menores quando um dos genitores é ausente. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
O projeto prevê a inclusão de um novo trecho no artigo 1.694 do Código Civil. Pela proposta, ao definir o valor da pensão, o juiz deverá considerar não apenas as necessidades da criança e a capacidade financeira de quem paga, mas também a sobrecarga de responsabilidades assumida pelo responsável que cuida do filho, além da ausência comprovada do outro genitor.
No Brasil, a pensão alimentícia corresponde aos valores destinados a garantir as necessidades básicas de quem não pode se sustentar sozinho. Isso inclui despesas com alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e educação. O benefício não se limita à alimentação, abrangendo também necessidades intelectuais e morais da criança.
Segundo a autora da proposta, a medida busca tornar mais justo o cálculo da pensão em situações em que apenas um dos pais assume a criação do filho.
“Temos muitos casos em que somente a mãe cuida da criança. Em 2025, de acordo com dados do Portal da Transparência do Registro Civil, cerca de 172 mil crianças foram registradas sem o nome do pai. Esse é o segundo maior número de certidões de nascimento sem o nome paterno nos últimos dez anos”, afirmou Maria Arraes.
A deputada destacou ainda que, além da sobrecarga emocional, há também impacto financeiro significativo para quem cria o filho sozinho.
Decisões judiciais no Brasil já têm considerado a ausência de um dos genitores e a consequente sobrecarga para quem assume os cuidados da criança como fatores relevantes na definição ou revisão do valor da pensão alimentícia. Nesses casos, a análise não leva em conta apenas as necessidades da criança e a capacidade de pagamento do responsável, mas também o tempo dedicado aos cuidados e os impactos emocionais e financeiros dessa ausência.
“Muitas vezes, a mãe assume sozinha os cuidados do filho e enfrenta uma sobrecarga que precisa ser considerada. Os cuidados diários, o apoio emocional e o acompanhamento educacional representam um custo indireto que também deve ser levado em conta na fixação da pensão”, concluiu a parlamentar.


























