Câmara de Vereadores aprova projeto que prevê a retirada de orelhões quebrados no Recife

De autoria de Samuel Salazar (MDB), PL também determina que a empresa responsável pelos equipamentos implante sinalização tátil no piso dos locais onde estão os orelhões que continuam em funcionamento

Vereador Samuel Salazar Recife

De autoria de Samuel Salazar (MDB), PL também determina que a empresa responsável pelos equipamentos implante sinalização tátil no piso dos locais onde estão os orelhões que continuam em funcionamento

Foi aprovado, na Câmara Municipal do Recife, o Projeto de Lei nº 31/2022, de autoria do vereador Samuel Salazar (MDB), que propõe que os telefones públicos inativos e/ou com defeitos sejam removidos da cidade. A medida atribui à empresa responsável pelo equipamento a obrigação de tirá-lo do local onde foi instalado e a executar a revitalização do espaço em seguida. A matéria agora seguirá para sanção do prefeito João Campos (PSB). A proposição também determina que a empresa responsável pelos equipamentos implante sinalização tátil no piso dos locais onde estão os orelhões que continuam em funcionamento.

“O objetivo não é retirar todos os orelhões da cidade, mas sim aqueles que não possuem mais nenhuma utilidade. Se não for de interesse da operadora a manutenção dos aparelhos, o município terá autorização para retirá-los. Hoje, com certeza a grande maioria dos telefones não estão mais em uso, são verdadeiros obstáculos no passeio público e atrapalham a circulação de pedestres, especialmente dos deficientes visuais”, explicou Samuel Salazar.

O vereador ainda ressalta que a intenção da iniciativa é desobstruir os passeios públicos e melhorar a acessibilidade, sobretudo para os deficientes visuais. “A utilização dos pontos de telefonia pública sofreu queda expressiva em razão dos celulares se tornarem mais acessíveis. Os aparelhos públicos passaram a ser, então, objeto de vandalismo e depredação, o que desfavorece ainda mais o seu uso”, pontuou Samuel Salazar.

A proposta de Samuel Salazar fixa o prazo para a remoção dos orelhões em até 30 dias, a contar da data em que a lei for publicada, caso ocorra a aprovação. Estabelece, ainda, que o descumprimento da determinação seja punido com multa de R $600 reais mensais por cada aparelho não removido à companhia infratora. O valor da penalidade será atualizado a cada 12 meses, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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