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QUINTO CONSTITUCIONAL

Candidato à vaga de desembargador do TJPE, advogado Cristiano Carrilho protesta contra mudanças na ordem dos candidatos na lista de votação

Advogado Cristiano Carrilho

Advogado Cristiano Carrilho


O advogado, perito e professor Cristiano Carrilho Silveira de Medeiros, posicionado na 16ª colocação da lista divulgada no portal da OAB-PE para concorrer à vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), protestou, no Instagram, pelo que denuncia ser uma nova mudança nos critérios da ordem de listagem da votação pela Comissão Eleitoral da OAB-PE, que definiu ser por sorteio a ser realizado dia 31 de outubro:  “O critério de colocação dos nomes dos candidatos na lista foi por ordem de inscrição. Tentaram mudar para ordem alfabética, voltaram para ordem de inscrição e agora ameaçam redefinir tudo por sorteio no próximo dia 31, após os candidatos terem produzido materiais com a numeração da ordem de inscrição. Querem mudar a regra de novo e não vou admitir que minha 16 ª posição na lista seja alterada”, declarou Carrilho, inclusive que, junto com outros advogados listados, tentarão impedir a mudança a partir da próxima segunda-feira.

Dos 28 advogados listados pela OAB-PE, após desistências, um total de 24 concorrerão à vaga do desembargador Itabira de Brito Filho, que se aposentou em maio último. A votação da lista sêxtupla está prevista para o dia 18 de novembro e será on line. Os advogados da OAB-PE escolherão até seis nomes entre os 24 candidatos. Posteriormente, a lista sêxtupla será submetida à votação dos desembargadores do TJPE, que posteriormente reduzirão as opções para três nomes, dos quais um será nomeado pela governadora Raquel Lyra. Na Resolução publicada, não se falou no critério da ordem de votação por sorteio. A OAB-PE inovou, este ano, nas indicações ao TJPE, determinando que a lista sêxtupla deverá obedecer a critérios de paridade de gênero, com 50% das vagas destinadas a mulheres, e incluirá uma cota racial de 30%, reservada para advogadas e advogados negros, pretos ou pardos. Na definição da lista tripla a ser submetida à governadora, os desembargadores não têm a obrigação, contudo, de seguir critérios racial ou de gênero.

A decisão da Comissão Eleitoral acatou pedido do candidato a desembargador Frederico Preuss Duarte que fez parte da gestão do atual grupo que tem o comando da OAB-PE a mais de 18 anos e é irmão do ex-presidente da entidade, Ronnie Preuss Duarte. O candidato Frederico Preuss também havia se declarado pardo mas foi reclassificado como homem branco apesar da existência de um parecer opinativo atestando que do ponto de vista biológico e fenotípico, o candidato se enquadraria efetivamente como homem pardo pelo conceito do IBGE aplicado em todo território nacional no qual:  “pardo é a categoria de cor ou raça que se refere a quem se identifica como uma mistura de duas ou mais raças, incluindo branca, preta e indígena”.  Segundo fontes que não querem se identificar, a presença do irmão do ex-presidente da OAB requalificado de homem pardo para a lista de homens brancos favoreceu o candidato Paulo Artur que já está automaticamente na vaga racial da lista sêxtupla após a exclusão não apenas de Frederico Preuss como também de Pedro Avelino.

Wellington Ribeiro

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