Category: Resposta

Direção do CREF12 rebate acusações

Direção do CREF12 rebate acusações

“Sobre a “Nota Anônima” enviada a este Blog, informamos que se trata de uma “acusação falsa”, tanto é que os denunciantes preferem o anonimato. Nenhuma das acusações infundadas condizem com a realidade. Todos os colaboradores do Conselho e os profissionais de Educação Física que acompanham o trabalho da nova gestão sabem da integridade do professor Lúcio Beltrão, que não condiz com a postura citada na referida nota, de forma desrespeitosa.  Um profissional sério, ético, democrático e que, juntamente com todos os Conselheiros e diretores, fazem uma gestão transparente e democrática, lutando contra abusos e ações que não sejam lícitas, haja vista que o próprio Lúcio, além de profissional de Educação Física, é também advogado. Informamos ainda que o CREF12/PE não “vive momento de turbulência”, como diz a “acusação falsa”, basta qualquer um visitar nossa sede, ou ler e (ou) ouvir nas redes sociais do próprio Conselho, os relatos e depoimentos dos colaboradores do Conselho e dos profissionais de Educação Física, autoridades, trabalhadores e empreendedores da Educação Física em Pernambuco e em todo Brasil sobre a conduta e a postura da nova gestão. A verdade dos fatos é que estamos em ano de ELEIÇÃO para novos conselheiros e pessoas, com interesses particulares, algumas que usufruíram dos 20 anos na gestão tentam de toda forma voltar ao Conselho, achando que as benesses são as mesmas. Porém, o Conselho vive um novo tempo, um novo modelo, onde temos hoje um CREF mais humanizado e que preza pela ética e seriedade na Gestão, por isso algumas pessoas foram afastadas. Informamos que o professor Lúcio Beltrão nunca descumpriu o estatuto, pelo contrário, segue-o na íntegra, desagradando alguns que não queriam cumpri-lo. Inclusive, hoje, o estatuto é público (está no site), diferente da gestão passada, onde não havia transparência, ninguém conhecia o estatuto e muito menos as ATAS eram divulgadas, ou seja, não havia o mínimo de transparência, aliás, poucos Conselhos Profissionais no Brasil publicam suas Atas no site, e o CREF12/PE é um dos poucos que divulgam de forma transparente, é tanto que a Ata referida, do dia 17/03, já se encontra publicada no site, em menos de um mês, como todas as atas, relatando fielmente, e de forma transparente, o resultado das reuniões. As pessoas que criticam são as que querem que a falta de transparência e as práticas antigas (pouco republicanas e ditatoriais) voltem ao Conselho, por isso da revolta da categoria, que no dia 06/11/2018, elegeu essa nova gestão, nas urnas, com a maior vitória no Brasil (com mais de 70% dos votos). Reafirmamos que as decisões do CREF são pautadas pela ética e pela legalidade e qualquer denúncia contra profissionais devem ser feitas diretamente ao Conselho, através das vias estatutárias. Portanto, a direção do CREF12/PE não compactua com “acusação falsa” e vai continuar seguindo o que a categoria almeja, desburocratizando os processos e valorizando os profissionais, pois o recado foi dado nas urnas, e a gestão vem cumprindo seu papel com muito trabalho, dedicação e seriedade.” DIREÇÃO DO CREF12/PE [...]
Governo do Estado afirma que acordo com Petrobras é uma vitória

Governo do Estado afirma que acordo com Petrobras é uma vitória

Em resposta as acusações de Mendonça Filho e da deputada Priscila Krause, que juntos entraram com representação no Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) afirmaram que o governador Paulo Câmara havia realizado uma “pedalada fiscal” na ordem de R$ 3 bilhões em operação com a Petrobras, o Governo do Estado enviou uma nota ao Blog Ponto de Vista onde rebate as acusações e afirma que o acordo com a estatal foi uma vitória. Confira: “Diante dos questionamentos sobre a Lei Complementar n° 414/2019, de 27 de novembro de 2019, o Governo do Estado esclarece que: Desde o ano de 2007, a operação interestadual de fornecimento do gás natural vem causando controvérsias no âmbito do Estado de Pernambuco, acarretando litígios entre o Estado e a Petrobras, empresa produtora do gás natural que no Estado é distribuído pela Copergás. Até aquele ano, a Petrobras considerava que a venda do gás natural teria duas etapas: uma de remessa do gás do Estado de origem ao ponto de entrega (city gate), situado no Estado de Pernambuco (operação interestadual a preço de custo); e outra de venda do gás natural à Copergás (operação interna com preço final de venda). Porém, desde meados de 2007, a Petrobras alterou nacionalmente a forma de emissão dos documentos fiscais relativos à comercialização do gás natural, passando a emitir tão somente uma nota fiscal de venda direta do Estado de origem às distribuidoras locais. A partir daí, surgiu uma celeuma expressiva entre a administração tributária do Estado de Pernambuco e a Petrobras, e desde então, o Estado vem lavrando autos de infração fundados na interpretação de que a passagem do gás natural no city gate caracteriza fato gerador do ICMS, exigindo emissão da nota fiscal respectiva. Durante esse período, superior a 12 anos, o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor da empresa a título de ICMS sobre tais operações com gás natural, uma vez que, não reconhecendo a tributação, a Petrobras passou a questionar judicialmente o imposto que o Estado considerava devido. Por outro lado, esclarece-se que nenhum outro Estado da Federação acompanhou a interpretação defendida por Pernambuco. Os Estados produtores, por exemplo, adotam a tese contrária. O cenário atual, portanto, é de manutenção de litígio complexo, com perspectiva de se alongar por vários anos, em várias instâncias, sem recebimento do tributo e sem apoio dos demais Estados da Federação. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Política Fazendária aprovou recentemente o Convênio ICMS nº 190/2019, de 16 de outubro de 2019, que acrescentou as operações com gás natural ao escopo do Convênio ICMS n° 07/2019. De pronto, o Estado de Pernambuco visualizou a possibilidade de pôr fim, definitivamente, aos litígios que tratam da matéria. Assim, a Lei Complementar n° 414/2019, de 27 de novembro de 2019, foi editada para adequar a legislação estadual à autorização contida no Convênio ICMS nº 190/2019, permitindo que a Petrobras reconheça os débitos fiscais constituídos e realize o pagamento destes, com remissão parcial dos valores sob litígio. Ressalte-se que a renúncia fiscal estimada em função da remissão legal dos créditos foi devidamente exposta em anexo à lei complementar, cumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, tem-se que a lei em tela é vantajosa e atende aos interesses do Estado de Pernambuco, na medida em que disciplina a matéria de forma mais objetiva, solucionando incertezas quanto à tributação das operações futuras de fornecimento de gás natural, bem como permite a resolução dos litígios de forma consensual. A medida não trará prejuízo à arrecadação ou impacto orçamentário, uma vez que o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor de ICMS sobre tais operações ao longo dos últimos 12 anos. Com as mudanças do Marco Regulatório do Mercado de Gás Natural, promovidas pelo Governo Federal a partir de 2016, e a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), em 2019, o Governo de Pernambuco deixou de ter perspectivas sobre a cobrança do ICMS nas operações do city gate. Não cabe, então, a afirmação de que o Estado abdicará de receita de ICMS nessas operações, no montante de R$ 80 milhões, a partir de 2020. Nesse contexto, a negociação promovida pelo Estado de Pernambuco sempre se pautou em assegurar o ICMS originário, no valor R$ 336 milhões. O pagamento de R$ 440 milhões, portanto, supera em mais de R$ 100 milhões a possibilidade de recolhimento do ICMS originário das operações, embutido nos autos de infração. O Estado adota uma postura estratégica e em conformidade com o que preconizam órgãos como o CNJ, propiciando condições para aproveitar a oportunidade de uma solução consensual para a disputa.” [...]
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