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ECONOMIA

Claudiano Filho conquista inclusão da manteiga e creme de leite como produtos artesanais no estado para isenção no ICMS

Com um novo Projeto de Lei que beneficia a bacia leiteira de Pernambuco, o deputado estadual Claudiano Filho conseguiu mais uma importante conquista.

A Lei 18.720 de 25 de novembro de 2024 altera a Lei nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos derivados do leite, a fim de ampliar os produtos lácteos no processo de produção artesanal constante na Lei.

A partir da nova Lei, são considerados produtos lácteos artesanais o queijo de coalho artesanal, o queijo de manteiga, a manteiga de garrafa, o doce de leite, o creme de leite, a manteiga e demais produtos que venham a ser reconhecidos como tal pelo órgão governamental responsável, adicionados ou não de produtos vegetais e/ou animais, produzidos no Estado de Pernambuco com leite de origem determinada e obtido de rebanho bovino, bubalino, caprino e ovino, que tenham sido produzidos em qualquer um estabelecimento descrito na Lei.

“Tornar a manteiga e o creme de leite produtos artesanais é uma conquista que está sendo muito comemorada por todo o setor da bacia leiteira. Foi um pedido dos nossos produtores, levei até ao Governo de Pernambuco e foi brevemente atendido”, afirmou Claudiano.

O produto já está com a isenção de 100% do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) concedido pela Governadora Raquel Lyra.

Leticia Lima

Jornalista diplomada pela Uninassau

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