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Com vetos, Lula sanciona novo marco legal de agrotóxicos

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos o Projeto de Lei nº 1.459/22, que trata, entre outras questões, do controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos, produtos de controle ambiental e seus afins. O presidente, após ouvir as pastas ministeriais competentes, optou por vetar alguns dispositivos, visando garantir a integração adequada entre as necessidades produtivas, a tutela da saúde e o equilíbrio ambiental.

O projeto aborda procedimentos de registro, competências de órgãos, comercialização, embalagens, rótulos, controle de qualidade, além de tipificar condutas penalmente relevantes. Também trata da pesquisa, experimentação, produção, transporte, armazenamento, utilização, importação, exportação e destino final de resíduos e embalagens.

Os vetos incidiram sobre os incisos I, II e III do artigo 27, representando a extinção do modelo regulatório tripartite atual (saúde, meio ambiente e agricultura) para registro e controle de agrotóxicos no Brasil, vigente desde 1989. O veto impede que as avaliações ambientais e de saúde passem a ser conduzidas exclusivamente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Outro veto relacionado foi ao artigo 28 (caput e parágrafo único), que determinava que, nos casos de reanálise de agrotóxicos, a manifestação dos órgãos ambiental (Ibama) e de saúde (Anvisa) seria uma “mera complementação” da atuação do Mapa. O veto evita a transferência da reanálise toxicológica e ecotoxicológica para um único órgão, mantendo o modelo tripartite associado aos direitos à vida, saúde e meio ambiente.

O inciso V do artigo 41 também foi vetado, pois afetaria o direito à informação dos consumidores sobre a vedação de reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos. O veto evita maior risco de desinformação sobre os danos causados por eventual reaproveitamento de embalagens.

Houve veto ao artigo 59, que instituía uma taxa para serviços de avaliação e registro de agrotóxicos. O veto, justificado pela falta de previsão da base de cálculo, evita uma cobrança inconstitucional da taxa e a destinação inadequada de fundos sobre os valores arrecadados.

Leticia Lima

Jornalista diplomada pela Uninassau

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