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Comissão de Trabalho aprova proposta de Carlos Veras que amplia seguro-desemprego para resgatados do trabalho escravo

Projeto de Lei altera a Lei do Seguro-Desemprego e aumenta de três para seis parcelas o seguro-desemprego destinado a quem for resgatado de trabalho em condição análoga à escravidão, além da ampliação do benefício para resgatados do tráfico de pessoas

Deputado federal Carlos Veras
A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 3168/21, do deputado Carlos Veras (PT-PE), que aumenta de três para seis parcelas, no valor mensal de um salário mínimo cada (R$ 1.320 hoje), o seguro-desemprego destinado a quem for resgatado do trabalho em condição análoga à escravidão. A proposta prevê também que o seguro-desemprego será pago a indivíduos resgatados do tráfico de pessoas.

“É fundamental garantir a adequada assistência às vítimas. O ideal é que ninguém seja submetido ao trabalho análogo ao de escravo ou ao tráfico de pessoas. Entretanto, na ocorrência desses crimes – o que, infelizmente, ainda é uma realidade no Brasil –, é preciso garantir o mínimo para que essas pessoas possam viver de forma digna”, afirmou Carlos Veras, autor do PL.

O deputado, que presidiu a Comissão de Direitos Humanos e Minorias em 2021, conta que elaborou a proposta a partir de uma sugestão feita pela Coordenação Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho em audiência pública da CDHM. “Os relatos mostraram que três parcelas não são suficientes e que essas pessoas permaneciam em condições frágeis, podendo voltar a ser vítimas novamente de situações de exploração. O objetivo é romper com esse ciclo, garantir um salário mínimo e oportunidade de qualificação”, completou Veras.

Também de acordo com a proposta, a pessoa resgatada deverá ser encaminhada para qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho por meio do Sistema Nacional do Emprego (Sine). O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Wellington Ribeiro

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