CONFIRA EDITAL PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR EM SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/Lei Nº 550/1994. CNPJ nº: 08.086.586/0001-60 EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA – SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE   O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, conselho que, também, é denominado pela sigla CMDCA no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 550/1994 e alterações vigentes, faz publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019.   DA LEGALIDADE DO PROCESSO DE ESCOLHA   1.1 O presente processo de escolha em data unificada é disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2015 do CONANDA (Conselho Nacional da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº 550/1994, pela Lei Municipal nº 673/2003 e pela Resolução nº 01/2014 do CMDCA, sob responsabilidade deste, mediante fiscalização do Ministério Público, que atua perante o Juízo da Infância e Juventude, da Comarca de São José da Coroa Grande, torna PÚBLICO O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019, mediante condições estabelecidas neste edital.   DO CONSELHO TUTELAR   2.1 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da Administração Pública Local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes.   2.1.1 O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.   2.1.2 O conselheiro tutelar dedicar-se-á exclusivamente para o exercício efetivo da sua função e só poderá assumi-la, mediante expressa renúncia de qualquer outro vínculo de serviço público.   2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar a seguinte diretriz: O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes.   2.3 De acordo com o inciso II do art. 5º da Resolução nº 139/2010, publicada pelo CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo permitida a composição de chapas.   2.4 O CMDCA instituirá uma Comissão Eleitoral de composição paritária entre conselheiros representantes do Governo e da Sociedade Civil, para a realização do Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar.   2.5 O CMDCA no uso de suas atribuições publicará editais específicos para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, dispondo sobre:   Documentação exigida dos candidatos; Regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos; As sanções previstas para o descumprimento das regras do processo de escolha em data unificada; Impugnações, recursos e outras fases do referido processo; Vedações e outras informações e/ou encaminhamentos inerentes.   DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS À FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR   3.1 Reconhecida militância e experiência de, no mínimo 03 (três) anos, na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, atestado por 03 (três) entidades, podendo ser públicas ou privadas, que trabalhem na defesa, promoção e atendimento a crianças e adolescentes;   3.2 Ter idade superior a vinte e um anos, devidamente comprovada;   3.3 Residir, comprovadamente, no município de São José da Coroa Grande há mais de 03 (três) anos;   3.4 Ter ensino médio completo, devidamente comprovado;   3.5 Não registrar antecedentes criminais, comprovadamente, através de certidões emitidas de todas as instancias e varas da Justiça.   DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO   4.1 O Conselho Tutelar funcionará diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante 24 (vinte quatro horas) do dia, observando o seguinte:   Ordinariamente, das 08:00 horas às 17:00 horas; Sobreaviso, das 17:00 horas às 08:00 horas do dia seguinte, aos sábados, domingos e feriados.   4.2 O exercício da função de Conselheiro Tutelar está vinculado, para fins de contraprestação do serviço prestado, à Secretaria Municipal de Assistência Social do município de São José da Coroa Grande, tendo a remuneração o valor de referência de 01 (um) salário mínimo vigente, acrescido de gratificação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), mais ½ salário mínimo vigente para os membros da mesa diretora; e de 01 (um) salário mínimo vigente, mais gratificação de R$ 200,00 (duzentos reais) para os demais membros, com todos os direitos assegurados de acordo com a Lei Federal nº 12.696/2012.   4.3 O exercício da atividade de Conselheiro Tutelar não gera vínculo estatutário com o Poder Executivo Municipal de São José da Coroa Grande, não lhe sendo aplicado o regime jurídico concernente ao servidor público municipal.   4.4 O Conselheiro Tutelar será segurado pelo Regime Geral de Previdência – RGPS, ficando a Prefeitura Municipal obrigada a proceder ao recolhimento devido ao INSS.   4.5 São assegurados ao conselheiro tutelar os seguintes direitos: Cobertura previdenciária; Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; Licença-maternidade; Licença-paternidade; Gratificação natalina.   DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR   5.1 As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 e Lei Municipal nº 550/1994 e alterações, pela Resolução nº 01/2014 e pelo seu regimento interno.   DA COMISSÃO ELEITORAL   6.1 A Comissão Eleitoral é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade da relação dos pretendentes inscritos.   6.2 A Comissão Eleitoral notificará aos candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.   6.3 A Comissão Eleitoral realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.   6.4 A Comissão Eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados, após prazos recursais, dando ciência ao ministério público.   6.5 A Comissão Eleitoral realizará reunião destinada a dar conhecimento formal nas regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local.   6.6 A Comissão Eleitoral estimulará e facilitará o encaminhamento de noticias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.   6.7 A Comissão Eleitoral tem a atribuição de analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação.   6.8 A Comissão Eleitoral organizará todo o PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA QUE OCORRERÁ NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2015.   6.9 A Comissão Eleitoral divulgará, imediatamente, após a apuração, o resultado oficial da votação.   DOS IMPEDIMENTOS   7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes edescendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no art. 140 da Lei Federal nº 8.069/1990.   7.2 São impedidos de servir no mesmo conselho tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução nº 139/2010, alterada pela Resolução nº 170/2015, publicada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).   7.3 Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca Estadual.   DO PROCESSO DE ESCOLHA   8.1 O processo de escolha em data unificada tramitará pelos seguintes atos:   Inscrições e entrega de documentos; Formação dos candidatos habilitados a conselheiros tutelares; Exame de conhecimento especifico; Dia do processo de Escolha em Data unificada; Formação inicial para conselheiros tutelares titulares e suplentes; Diplomação; e   8.2 A não participação em qualquer dos atos do processo de escolha implicará na imediata eliminação do candidato.   DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS   9.1 A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital. O citado edital poderá ser disponibilizado pelo e-mail [email protected].   9.2 A inscrição será efetuada pessoalmente, diretamente no CMDCA, na Rua Lídio Florentino, Nº 33, Centro, São José da Coroa Grande, Pernambuco, logo após a publicação do Edital do processo de escolha dos pretendentes a função de conselheiro tutelar, conforme previsto na Resolução 17 de janeiro de 2015 do CONANDA – que alterou e acrescentou disposição a Resolução 13 de 2010.   9.3 As inscrições serão realizadas no período de 06 a 19 de maio de 2015, no horario das 13:00 as 17:00 h., de acordo com o prazo estabelecido no edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de São José da Coroa Grande.   9.4 As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.   9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.   10.ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA   10.1 Análise da documentação exigida está prevista no presente edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.   10.2 Os documentos exigidos devem ser apresentados em cópias conferidas junto com seus originais junto à Comissão de Organização. São eles:   RG e CPF; 03 (três) atestados que discorram sobre a reconhecida militância e experiência de, no mínimo 03 (três) anos, na área de defesa situação fiscal regular ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, emitidos por 03 (três) entidades, podendo ser públicas ou privadas, que trabalhem na defesa, promoção e atendimento a crianças e adolescentes; Comprovante de residência que demonstre mais de 03 (três) anos em São José da Coroa Grande; Comprovante do ensino médio completo; Antecedentes criminais, através de certidões emitidas de todas as instâncias e esferas da Justiça (Eleitoral, Militar, Federal,etc.).   10.3 A análise dos documentos será realizada no prazo de 03 (três) dias após o encerramento do recebimento da documentação.   DA IMPUGNAÇÃO ÁS CANDIDATURAS   11.1 A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, qualquer cidadão maior de 18 anos e capaz, poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.   11.2 Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada o postulante será excluído sumariamente do processo de escolha em data unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilidade legal.   11.3 O candidato impugnado terá 03 (três) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.   11.4 Após análise da documentação pela Comissão Eleitoral será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do processo de escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.   DA FORMAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS A CONSELHEIROS TUTELARES   12.1 Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, onde os candidatos habilitados irão vivenciar 40 (quarenta) horas, realizado em 05 (cinco) dias, com o seguinte conteúdo programático: Instrumentos Internacionais sobre os Direitos da Criança e do Adolescente; Legislação sobre Direitos da Criança e do Adolescente (Abrangência Nacional, Estadual e Municipal); Conhecimentos Específicos de Interpretação de Texto, Redação, Escritório e Secretariado; Conhecimentos Específicos de Informática.   DO EXAME DE CONHECIMENTO ESPECIFICO   13.1 O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 19 de julho de 2015, e não terá caráter eliminatório, apenas de nivelamento.   DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA   14.1 Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e os suplentes.   14.2 O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08:00 horas às 17:00 horas, no predio da Escola Municipal João francisco de Melo, situado a Avenida João Francisco de Melo, S/N, Centro, São José da Coroa Grande - PE, conforme previsto no art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).   DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA   15.1 Conforme previsto no parágrafo 3º do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.   15.2 Serão observados tacitamente os artigos elencados na Lei Municipal nº 550/1994e alterações que tratam desta pauta.   EMPATE   16.1 Em caso de empate terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver a maior nota no “Exame de Conhecimento Específico”; com maior tempo de experiencia na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; persistindo o empate, ocandidato com idade mais elevada, ressalvado outro critério previsto em Lei Municipal.   DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL   17.1 Ao final de todo o processo, a Comissão Eleitoral divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares escolhidos e suplentes em ordem decrescente de votação.   DOS RECURSOS   18.1 Realizado o processo de escolha em data unificada, os recursos deverão ser dirigidos à presidência da Comissão Eleitoral, de forma oficial e protocolada junto ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, dentro dos prazos estabelecidos neste edital.   18.2 Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela presidência da Comissão Eleitoral.   18.3 A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Eleitoral, é irrecorrível na esfera administrativa.   18.4 Todo este processo poderá ser apreciado, discutido e deliberado pelo pleno do CMDCA, ordinariamente e/ou extraordinariamente, quando necessário.   DA POSSE   19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Presidente do CMDCA, ou por seu representante, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS   20.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 550/1994 e alterações vigentes.   20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo em pauta.   20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.     São José da Coroa Grande, 05 de maio de 2015.       Wagner Geminiano dos Santos Presidente do CMDCA     CALENDÁRIO REFERENTEAO EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA     Publicação do edital: 06/05/2015;   Inscrições na sede do CMDCA/Conselho Tutelar: 06 a 19/05/2015;   Análise dos requerimentos de inscrições: 21 a 23/05/2015;   Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas no mural do CMDCA: 25/05/2015;   Prazo para interposição de recursos: 26 a 28/05/2015;   Análise dos recursos interpostos e publicação da lista definitiva dos candidatos: 29/05/2015 a 01/06/2015;   Formação dos candidatos para conselheiros tutelares: 06/07/2015 a 10/07/2015;   Realização do “Exame de Conhecimento Específico”: 19/07/2015.        REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019.   NOME COMPLETO:_________________________________________________________________ NOME PARA CAMPANHA:___________________________________________________________ ENDEREÇO:______________________________________________________________________ BAIRRO:_____________________________ SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE – PE, CEP: ____________________ TELEFONE 1: (___)____________________ TELEFONE 2: (___)_______________________ E-MAIL: _____________________________________________________________________ RG _______________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ________ PIS___________________ CPF: ________________________ TÍTULO DE ELEITOR: ____________________________ CTPS: ______________________________ CNH: __________________________________ DATA DE NASCIMENTO: ______/______/_____ESTADO CIVIL: _______________________ PROFISSÃO: ____________________________ SEXO:     (   ) MASCULINO     (   ) FEMININO   Declaro que as informações apresentadas são verdadeiras, sabendo que ocorrendo falsidade em qualquer documentação, serei excluído sumariamente do processo de escolha para conselheiros tutelares em data unificada.   São José da Coroa Grande, ____ de ______________ de 2015.     ___________________________________________________________ Assinatura   A PARTIR DAQUI, O PREENCHIMENTO SERÁ REALIZADO PELA COMISSÃO ELEITORAL. Documentos a serem anexados:     (    ) RG e CPF;   (    )03 (três) atestados que discorram sobre a reconhecida militância e experiência de, no mínimo 03 (três) anos, na área de defesa situação fiscal regular ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, emitidos por 03 (três) entidades, podendo ser públicas ou privadas, que trabalhem na defesa, promoção e atendimento a crianças e adolescentes,   (    ) Comprovante de residência que demonstre mais de 03 (três) anos em São José da Coroa Grande;   (    ) Comprovante do ensino médio completo;   (    ) Antecedentes criminais, através de certidões emitidas de todas as instâncias da Justiça.     RESULTADO: (   ) DEFERIDO    (   ) INDEFERIDO DATA/ASSINATURA COMISSÃO ELEITORAL:                                                           

CONSELHO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/Lei Nº 550/1994. CNPJ nº: 08.086.586/0001-60


EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA – SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, conselho que, também, é denominado pela sigla CMDCA no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 550/1994 e alterações vigentes, faz publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019.

 

  1. DA LEGALIDADE DO PROCESSO DE ESCOLHA

 

1.1 O presente processo de escolha em data unificada é disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2015 do CONANDA (Conselho Nacional da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº 550/1994, pela Lei Municipal nº 673/2003 e pela Resolução nº 01/2014 do CMDCA, sob responsabilidade deste, mediante fiscalização do Ministério Público, que atua perante o Juízo da Infância e Juventude, da Comarca de São José da Coroa Grande, torna PÚBLICO O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019, mediante condições estabelecidas neste edital.

 

  1. DO CONSELHO TUTELAR

 

2.1 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da Administração Pública Local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes.

 

2.1.1 O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

 

2.1.2 O conselheiro tutelar dedicar-se-á exclusivamente para o exercício efetivo da sua função e só poderá assumi-la, mediante expressa renúncia de qualquer outro vínculo de serviço público.

 

2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar a seguinte diretriz: O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes.

 

2.3 De acordo com o inciso II do art. 5º da Resolução nº 139/2010, publicada pelo CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo permitida a composição de chapas.

 

2.4 O CMDCA instituirá uma Comissão Eleitoral de composição paritária entre conselheiros representantes do Governo e da Sociedade Civil, para a realização do Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar.

 

2.5 O CMDCA no uso de suas atribuições publicará editais específicos para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, dispondo sobre:

 

  1. Documentação exigida dos candidatos;
  2. Regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
  • As sanções previstas para o descumprimento das regras do processo de escolha em data unificada;
  1. Impugnações, recursos e outras fases do referido processo;
  2. Vedações e outras informações e/ou encaminhamentos inerentes.

 

  1. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS À FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

 

3.1 Reconhecida militância e experiência de, no mínimo 03 (três) anos, na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, atestado por 03 (três) entidades, podendo ser públicas ou privadas, que trabalhem na defesa, promoção e atendimento a crianças e adolescentes;

 

3.2 Ter idade superior a vinte e um anos, devidamente comprovada;

 

3.3 Residir, comprovadamente, no município de São José da Coroa Grande há mais de 03 (três) anos;

 

3.4 Ter ensino médio completo, devidamente comprovado;

 

3.5 Não registrar antecedentes criminais, comprovadamente, através de certidões emitidas de todas as instancias e varas da Justiça.

 

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

 

4.1 O Conselho Tutelar funcionará diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante 24 (vinte quatro horas) do dia, observando o seguinte:

 

  1. Ordinariamente, das 08:00 horas às 17:00 horas;
  2. Sobreaviso, das 17:00 horas às 08:00 horas do dia seguinte, aos sábados, domingos e feriados.

 

4.2 O exercício da função de Conselheiro Tutelar está vinculado, para fins de contraprestação do serviço prestado, à Secretaria Municipal de Assistência Social do município de São José da Coroa Grande, tendo a remuneração o valor de referência de 01 (um) salário mínimo vigente, acrescido de gratificação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), mais ½ salário mínimo vigente para os membros da mesa diretora; e de 01 (um) salário mínimo vigente, mais gratificação de R$ 200,00 (duzentos reais) para os demais membros, com todos os direitos assegurados de acordo com a Lei Federal nº 12.696/2012.

 

4.3 O exercício da atividade de Conselheiro Tutelar não gera vínculo estatutário com o Poder Executivo Municipal de São José da Coroa Grande, não lhe sendo aplicado o regime jurídico concernente ao servidor público municipal.

 

4.4 O Conselheiro Tutelar será segurado pelo Regime Geral de Previdência – RGPS, ficando a Prefeitura Municipal obrigada a proceder ao recolhimento devido ao INSS.

 

4.5 São assegurados ao conselheiro tutelar os seguintes direitos: Cobertura previdenciária; Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; Licença-maternidade; Licença-paternidade; Gratificação natalina.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

 

5.1 As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 e Lei Municipal nº 550/1994 e alterações, pela Resolução nº 01/2014 e pelo seu regimento interno.

 

  1. DA COMISSÃO ELEITORAL

 

6.1 A Comissão Eleitoral é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade da relação dos pretendentes inscritos.

 

6.2 A Comissão Eleitoral notificará aos candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

 

6.3 A Comissão Eleitoral realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.

 

6.4 A Comissão Eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados, após prazos recursais, dando ciência ao ministério público.

 

6.5 A Comissão Eleitoral realizará reunião destinada a dar conhecimento formal nas regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local.

 

6.6 A Comissão Eleitoral estimulará e facilitará o encaminhamento de noticias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

 

6.7 A Comissão Eleitoral tem a atribuição de analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação.

 

6.8 A Comissão Eleitoral organizará todo o PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA QUE OCORRERÁ NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2015.

 

6.9 A Comissão Eleitoral divulgará, imediatamente, após a apuração, o resultado oficial da votação.

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS

 

7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes edescendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no art. 140 da Lei Federal nº 8.069/1990.

 

7.2 São impedidos de servir no mesmo conselho tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução nº 139/2010, alterada pela Resolução nº 170/2015, publicada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

 

7.3 Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca Estadual.

 

  1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

 

8.1 O processo de escolha em data unificada tramitará pelos seguintes atos:

 

  • Inscrições e entrega de documentos;
  • Formação dos candidatos habilitados a conselheiros tutelares;
  • Exame de conhecimento especifico;
  • Dia do processo de Escolha em Data unificada;
  • Formação inicial para conselheiros tutelares titulares e suplentes;
  • Diplomação; e

 

8.2 A não participação em qualquer dos atos do processo de escolha implicará na imediata eliminação do candidato.

 

  1. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS

 

9.1 A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital. O citado edital poderá ser disponibilizado pelo e-mail [email protected].

 

9.2 A inscrição será efetuada pessoalmente, diretamente no CMDCA, na Rua Lídio Florentino, Nº 33, Centro, São José da Coroa Grande, Pernambuco, logo após a publicação do Edital do processo de escolha dos pretendentes a função de conselheiro tutelar, conforme previsto na Resolução 17 de janeiro de 2015 do CONANDA – que alterou e acrescentou disposição a Resolução 13 de 2010.

 

9.3 As inscrições serão realizadas no período de 06 a 19 de maio de 2015, no horario das 13:00 as 17:00 h., de acordo com o prazo estabelecido no edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de São José da Coroa Grande.

 

9.4 As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.

 

9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.

 

10.ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

10.1 Análise da documentação exigida está prevista no presente edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

 

10.2 Os documentos exigidos devem ser apresentados em cópias conferidas junto com seus originais junto à Comissão de Organização. São eles:

 

  • RG e CPF;
  • 03 (três) atestados que discorram sobre a reconhecida militância e experiência de, no mínimo 03 (três) anos, na área de defesa situação fiscal regular ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, emitidos por 03 (três) entidades, podendo ser públicas ou privadas, que trabalhem na defesa, promoção e atendimento a crianças e adolescentes;
  • Comprovante de residência que demonstre mais de 03 (três) anos em São José da Coroa Grande;
  • Comprovante do ensino médio completo;
  • Antecedentes criminais, através de certidões emitidas de todas as instâncias e esferas da Justiça (Eleitoral, Militar, Federal,etc.).

 

10.3 A análise dos documentos será realizada no prazo de 03 (três) dias após o encerramento do recebimento da documentação.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO ÁS CANDIDATURAS

 

11.1 A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, qualquer cidadão maior de 18 anos e capaz, poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.

 

11.2 Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada o postulante será excluído sumariamente do processo de escolha em data unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilidade legal.

 

11.3 O candidato impugnado terá 03 (três) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.

 

11.4 Após análise da documentação pela Comissão Eleitoral será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do processo de escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.

 

  1. DA FORMAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS A CONSELHEIROS TUTELARES

 

12.1 Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, onde os candidatos habilitados irão vivenciar 40 (quarenta) horas, realizado em 05 (cinco) dias, com o seguinte conteúdo programático: Instrumentos Internacionais sobre os Direitos da Criança e do Adolescente; Legislação sobre Direitos da Criança e do Adolescente (Abrangência Nacional, Estadual e Municipal); Conhecimentos Específicos de Interpretação de Texto, Redação, Escritório e Secretariado; Conhecimentos Específicos de Informática.

 

  1. DO EXAME DE CONHECIMENTO ESPECIFICO

 

13.1 O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 19 de julho de 2015, e não terá caráter eliminatório, apenas de nivelamento.

 

  1. DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

 

14.1 Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e os suplentes.

 

14.2 O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08:00 horas às 17:00 horas, no predio da Escola Municipal João francisco de Melo, situado a Avenida João Francisco de Melo, S/N, Centro, São José da Coroa Grande – PE, conforme previsto no art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

  1. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

 

15.1 Conforme previsto no parágrafo 3º do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

 

15.2 Serão observados tacitamente os artigos elencados na Lei Municipal nº 550/1994e alterações que tratam desta pauta.

 

  1. EMPATE

 

16.1 Em caso de empate terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver a maior nota no “Exame de Conhecimento Específico”; com maior tempo de experiencia na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; persistindo o empate, ocandidato com idade mais elevada, ressalvado outro critério previsto em Lei Municipal.

 

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

17.1 Ao final de todo o processo, a Comissão Eleitoral divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares escolhidos e suplentes em ordem decrescente de votação.

 

  1. DOS RECURSOS

 

18.1 Realizado o processo de escolha em data unificada, os recursos deverão ser dirigidos à presidência da Comissão Eleitoral, de forma oficial e protocolada junto ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, dentro dos prazos estabelecidos neste edital.

 

18.2 Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela presidência da Comissão Eleitoral.

 

18.3 A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Eleitoral, é irrecorrível na esfera administrativa.

 

18.4 Todo este processo poderá ser apreciado, discutido e deliberado pelo pleno do CMDCA, ordinariamente e/ou extraordinariamente, quando necessário.

 

  1. DA POSSE

 

19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Presidente do CMDCA, ou por seu representante, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

20.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 550/1994 e alterações vigentes.

 

20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo em pauta.

 

20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

 

 

São José da Coroa Grande, 05 de maio de 2015.

 

 

 

Wagner Geminiano dos Santos

Presidente do CMDCA

 

 

CALENDÁRIO REFERENTEAO EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA

 

 

  • Publicação do edital: 06/05/2015;

 

  • Inscrições na sede do CMDCA/Conselho Tutelar: 06 a 19/05/2015;

 

  • Análise dos requerimentos de inscrições: 21 a 23/05/2015;

 

  • Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas no mural do CMDCA: 25/05/2015;

 

  • Prazo para interposição de recursos: 26 a 28/05/2015;

 

  • Análise dos recursos interpostos e publicação da lista definitiva dos candidatos: 29/05/2015 a 01/06/2015;

 

  • Formação dos candidatos para conselheiros tutelares: 06/07/2015 a 10/07/2015;

 

  • Realização do “Exame de Conhecimento Específico”: 19/07/2015.

 

 

  

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019.

 

NOME COMPLETO:_________________________________________________________________

NOME PARA CAMPANHA:___________________________________________________________

ENDEREÇO:______________________________________________________________________

BAIRRO:_____________________________ SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE – PE, CEP: ____________________

TELEFONE 1: (___)____________________ TELEFONE 2: (___)_______________________

E-MAIL: _____________________________________________________________________

RG _______________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ________ PIS___________________

CPF: ________________________ TÍTULO DE ELEITOR: ____________________________

CTPS: ______________________________ CNH: __________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ______/______/_____ESTADO CIVIL: _______________________

PROFISSÃO: ____________________________ SEXO:     (   ) MASCULINO     (   ) FEMININO

 

Declaro que as informações apresentadas são verdadeiras, sabendo que ocorrendo falsidade em qualquer documentação, serei excluído sumariamente do processo de escolha para conselheiros tutelares em data unificada.

 

São José da Coroa Grande, ____ de ______________ de 2015.

 

 

___________________________________________________________

Assinatura

 

A PARTIR DAQUI, O PREENCHIMENTO SERÁ REALIZADO PELA COMISSÃO ELEITORAL.

Documentos a serem anexados:

 

 

(    ) RG e CPF;

 

(    )03 (três) atestados que discorram sobre a reconhecida militância e experiência de, no mínimo 03 (três) anos, na área de defesa situação fiscal regular ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, emitidos por 03 (três) entidades, podendo ser públicas ou privadas, que trabalhem na defesa, promoção e atendimento a crianças e adolescentes,

 

(    ) Comprovante de residência que demonstre mais de 03 (três) anos em São José da Coroa Grande;

 

(    ) Comprovante do ensino médio completo;

 

(    ) Antecedentes criminais, através de certidões emitidas de todas as instâncias da Justiça.

 

 

RESULTADO: (   ) DEFERIDO    (   ) INDEFERIDO

DATA/ASSINATURA COMISSÃO ELEITORAL:

                                                          

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