O Governo do Estado submeteu ao Legislativo um conjunto de 34 projetos. Essas propostas abrangem uma variedade de temas, incluindo o combate à fome, assistência social, distribuição de receitas para municípios e a reestruturação do serviço de assistência à saúde dos servidores estaduais (Sassepe).
O conjunto de medidas também engloba uma modificação na composição das secretarias estaduais e um acréscimo de R$ 927 milhões no orçamento destinado à saúde, segurança pública e previdência estadual. No âmbito da segurança pública, são solicitadas alterações no efetivo do Corpo de Bombeiros Militar e na academia de formação dos servidores dessa área.
O envio do pacote de medidas ocorreu no último dia estabelecido no regimento para a apresentação de projetos de lei ainda neste ano. As proposições passarão pela avaliação de legalidade e constitucionalidade pela Comissão de Justiça, sendo posteriormente apreciadas pelas comissões temáticas pertinentes.
Pernambuco Sem Fome
O Projeto de Lei (PL) nº 1513/2023 propõe a criação do Programa Pernambuco Sem Fome, com o objetivo de enfrentar a insegurança alimentar e a vulnerabilidade socioeconômica. Para alcançar essa meta, o programa busca garantir segurança de renda, oferecer refeições gratuitas ou de baixo custo e apoiar a agricultura familiar.
Com um aporte de R$ 469,5 milhões incluídos na proposta de orçamento de 2024, o Pernambuco Sem Fome é composto por três subprogramas: Mães de Pernambuco, Bom Prato e Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PEAAAF).
Crianças e adolescentes
Dentro do pacote, há também duas propostas destinadas ao acolhimento de crianças em situação de violação de direitos ou risco social e pessoal. A primeira é o Programa de Cuidados em Família Extensa (PL nº 1497/2023), que contempla o pagamento de uma bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo (atualmente equivalente a R$ 1.320) à família que assume a guarda da criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade.
A segunda proposta, presente no PL n° 1511/2023, tem o objetivo de oferecer apoio financeiro aos municípios que disponham de serviços direcionados ao acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio doméstico.