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Fiscalização

CREF12/PE aciona MPPE, MPT e TCE contra mais de 50 municípios pernambucanos

Lúcio Beltrão Cref12

Lúcio Beltrão – Presidemte do CREF12/PE

O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) apresentou denúncias contra mais de 50 (cinquenta) municípios pernambucanos por possíveis irregularidades. As representações foram protocoladas nesta segunda-feira (20) junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Desde 2022, o CREF12/PE utiliza drones e câmeras corporais durante as ações de orientação e fiscalizações. As fotos e vídeos, em alta resolução, servem para comprovar as irregularidades como equipamentos públicos e privados mal conservados, quadras descobertas ou com problemas estruturais, ciclovias, praças, parques, praias, academias, calçadas e, claro, o exercício ilegal da profissão. Todo o material é encaminhado, frequentemente, aos órgãos competentes, como o Ministério Público e Tribunal de Contas.

O CREF12/PE vem cobrando sistematicamente o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, com reajustes adicionais para outras faixas da carreira, bem como garantia do piso salarial para professores temporários e o pagamento retroativo; pagamento de horas-aula de planejamento para professores das instituições de ensino (públicas e privadas), bem como carga horária para treinamento; equiparação salarial dos licenciados e bacharéis (seja do setor público ou privado); boas condições de trabalho; salas de aula climatizadas (manutenção e o bom funcionamento de sistemas de ar condicionado); investimento constante para compra e reposição dos materiais de Educação Física; construção de ginásios poliesportivos cobertos em 100% das escolas; mínimo de três aulas semanais de educação física, por turma, com Profissional de Educação Física em toda a educação básica; Plano (Estadual e Municipal) de Esportes; Conselho (Estadual e Municipal) de Esportes; Conferência (Estadual e Municipal) de Esportes; Fundo (Estadual e Municipal) de Esportes; Bolsa Atleta; Bolsa Técnico (exclusivo para treinadores regulares no CREF); Lei de Incentivo ao Esporte; Ganhe o Mundo Esportivo (para atletas e Profissionais de Educação Física); cumprimento da Lei Federal 13722/2018 (Lei Lucas); relação de todas as pessoas que trabalham com educação física para verificar a regularidade junto ao Sistema CONFEF/CREFs; entre outras reivindicações.

O CREF continuará trabalhando de maneira técnica e dentro da legalidade. Sem populismo, politicagem e partidarismo. Sem proteger e perseguir ninguém. O piso tem aplicação imediata a partir de janeiro. Se o estado ou município só implantou o novo valor em fevereiro, março ou abril, por exemplo, continua obrigado a pagar as diferenças retroativas a janeiro. O servidor não pode absorver esse atraso. A categoria precisa ficar atenta e denunciar ao Ministério Público, Tribunais de Contas e demais órgãos competentes, em caso de descumprimento. Lembro ainda que o piso salarial nacional do magistério se aplica a todos os professores da educação básica, independentemente de serem concursados, comissionados ou contratados temporariamente, conforme decisão, por unanimidade, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.308 da Repercussão Geral (ARE 1.487.739)”, destaca o presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), que também é advogado (OAB/PE 31199).

O CREF12/PE reforça que seguirá acompanhando com muita ética e responsabilidade as medidas adotadas pelos municípios pernambucanos bem como o governo estadual, atuando na defesa da sociedade, valorização dos profissionais e cumprimento das atividades finalísticas da entidade.

Wellington Ribeiro

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