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O vereador recifense Davi Muniz (PSD) não recebeu de bom grado a decisão da ALEPE de empossa Júnior Matuto (PSB) como deputado estadual nesta terça (24). Para Davi, com a morte do deputado estadual José Patriota (PSB), ocorrida na última terça (17/09), quem deveria ser empossado era ele, não Júnior Matuto. “Recebemos a decisão com serenidade, mas com surpresa. A insistência da Alepe em empossar Júnior Matuto representa uma afronta direta à ordem de diplomação definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), colocando a Assembleia em confronto com o tribunal e em desacordo com a jurisprudência consolidada. Nossa equipe jurídica já está tomando todas as medidas necessárias para garantir o respeito ao resultado das urnas e à democracia. Enquanto isso, sigo focado na minha campanha de reeleição para vereador do Recife, trabalhando por um futuro melhor para nossa cidade”, disse Davi Muniz em nota à imprensa enviando inclusive cópias do diploma dele e de Júnior Matuto.


Por sua vez, em nota oficial, a Assembleia Legislativa de Pernambuco alegou que a posse de Júnior Matuto se deu “a partir de requerimento formulado pelo PSB, reivindicando a convocação do suplente Junior Matuto. A solicitação socialista se fundamenta no fato de o suplente Davi Muniz ter se desfiliado, espontaneamente, da agremiação partidária. No requerimento, o PSB ressalta que, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mandato parlamentar pertence ao partido político pelo qual o candidato Davi Muniz fora eleito
O pedido da sigla socialista foi apresentado nesta segunda-feira, 23/09/2024, véspera da reunião em que a comunicação da vacância seria feita ao plenário.
Diante da solicitação do PSB, o presidente Álvaro Porto encaminhou o requerimento à Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, que apresentou parecer opinando pelo acolhimento das razões expostas pela legenda socialista.
A Procuradoria Geral ratificou o entendimento do TSE no sentido de que, conforme a jurisprudência pátria, o mandato parlamentar pertence ao partido político pelo qual o candidato fora eleito, e que, no caso em concreto, houve, de fato, o pedido de desfiliação do suplente Davi Muniz, que ingressou nos quadros do PSD.
Além disso, a Procuradoria ressalta que, nos autos do Recurso Ordinário Eleitoral n.º 1150 (0600569-66.2023.6.17.0000), através do qual o suplente Davi Muniz buscava obter o direito de assumir a vaga ocupada pelo Deputado Jarbas Filho, em virtude da desfiliação partidária deste, o TSE já tinha se posicionado contrariamente ao pleito de Davi Muniz.
Através de decisão da lavra do eminente Ministro Raul Araújo, em acompanhamento ao parecer do Vice Procurador Geral Eleitoral, o TSE se manifestou expressamente a respeito da condição do suplente Davi Muniz, adotando o entendimento de que “ao se desfiliar do PSB, partido pelo qual figurou como primeiro suplente (condição que lhe confere mera expectativa de direito de eventualmente exercer o mandato), Davi Bernardo Muniz se desqualificou para assumir a titularidade do cargo em caso da necessidade de suplência”.
Assim, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, e em respeito ao já deliberado pela colenda Justiça Eleitoral, o Presidente Álvaro Porto realizou a convocação do suplente de Deputado Estadual Junior Matuto para tomar posse e ocupar a vaga aberta em decorrência do lamentável passamento do ex-deputado José Patriota.

























