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Débora Almeida aponta benefícios para população com aprovação das novas alíquotas de IPVA e ICMS

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Deputada Débora Almeida (PSDB)

Deputada Débora Almeida (PSDB)

Enviado pela governadora Raquel Lyra para a Assembleia Legislativa do estado – ALEPE -, logo após debate nas Comissões específicas, o projeto batizado de “Descomplica PE” , foi aprovado após votação em dois turnos pela maioria dos deputados

O PL 1075/2023 altera alíquotas, isenções e regras para a cobrança dos três principais tributos estaduais: ICMS, IPVA, e ICD. Por sua vez o PL 1076/2023, propõe um novo programa de renegociação de dívidas desses mesmos impostos (Programa Dívida Zero) incluindo também anistia de dívidas para veículos antigos e motocicletas apreendidas.

Na opinião da deputada e líder do PSDB na Alepe, Débora Almeida “Estamos felizes com o resultado desta votação que é uma vitória não apenas do projeto da nossa governadora, mas também e principalmente dos pernambucanos. Foram feitas algumas modificações, que internamente chamamos de ‘destaques’ para aperfeiçoar o projeto que certamente quando aplicado melhorará a qualidade de vida da população que possui seus veículos para o trabalho e necessidades, principalmente no interior e que vem sofrendo com as dificuldades para manter estes veículos regulares perante as autoridades de trânsito.

PROJETO APROVADO

Segundo o que foi enviado pela Governadora e agora aprovado em duas votações pelo plenário da ALEPE, o PL 1076/2023 propôs o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) do ICMS/IPVA/ICD, que consiste basicamente no oferecimento temporário de condições excepcionais para a regularização de débitos tributários relativos ao ICMS, IPVA e ICD, cujas obrigações se refiram a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

Em relação ao IPVA, a proposta aprovada também remite e anistia créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos em veículos licenciados até 1990 (placa com duas letras). Na mesma linha, também concede remissão e anistia em relação a créditos tributários relativos às taxas de diária, de reboque, de vistoria e de liberação de motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais quando se encontrem recolhidos em depósito em decorrência de apreensão. Neste caso específico do IPVA, os percentuais de redução do crédito tributário de motocicletas ou similares são de 100%, para multos e juros, em pagamentos integrais e à vista.

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