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Decisão do STJ sobre cultivo de cannabis fortalece PL de distribuição gratuita de medicamentos com canabidiol aprovado pela Alepe

Deputado estadual Luciano Duque – foto: Dani Gomes

Em uma decisão inédita, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, na tarde de quarta (13), o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais e terapêuticos no Brasil. O julgamento representa um marco importante para o país, ampliando o acesso a tratamentos com substâncias derivadas da cannabis, que têm se mostrado eficazes no manejo de condições como epilepsia refratária, dores crônicas e outras doenças.

A decisão do STJ ocorre em paralelo à recente aprovação do Projeto de Lei Ordinária (PLO) 474/2023 pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que prevê a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol (CBD) na rede estadual de saúde. O deputado estadual Luciano Duque, autor da proposta, destacou que as duas iniciativas refletem uma mudança gradual e significativa na política nacional em relação ao uso medicinal da cannabis, beneficiando milhares de pacientes que dependem desse tratamento.

“A nova lei de Pernambuco, que tenho certeza será aprovada perla governadora Raquel Lyra, vai ao encontro de um movimento de flexibilização das políticas de acesso a esses medicamentos e responde à demanda de pacientes e familiares que muitas vezes enfrentam dificuldades para obter produtos importados ou a preços elevados”, analisou.

Em média, o óleo de cannabis custa R$ 300,00, nas associações que produzem e fornecem o medicamento para pacientes, mas pode ultrapassar R$ 1.000,00, quando importado. “Estamos falando de mães e pais que, até hoje, enfrentam incertezas e grandes custos para obter remédios para seus filhos, que convivem com epilepsias refratárias e outras condições graves. Estamos falando de pacientes com doenças crônicas que buscam qualidade de vida. E estamos falando de uma resposta humana, legítima e necessária a essas demandas”, disse.

O STJ instituiu o prazo de seis meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a União definam as regras para importação e cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC. Ambos protagonizam uma luta que, na prática, impedia o cultivo da planta em território nacional. A Anvisa estudava a viabilidade de liberar o plantio controlado mas o Ministério da Saúde resistia à implementação da medida.

Para o parlamentar, o cultivo da cannabis no Brasil, sob regulamentação e controle, não representa um retrocesso nem um ato de permissividade, mas, sim, um grande avanço da ciência e da medicina. “Com ele, é possível incentivar pesquisas, desenvolver terapias mais acessíveis e adequadas, e desmistificar o uso medicinal da planta. É possível também contribuir para o fortalecimento de uma cadeia produtiva responsável, gerando renda e novas oportunidades para a sociedade”, explicou.

“A decisão do STJ coloca a questão do uso medicinal da cannabis no centro de um debate necessário e muito bem-vindo. Cabe a nós, enquanto representantes da sociedade, lutar para que este direito se mantenha, se fortaleça e seja respeitado. Convidando outros atores importantes para a discussão do tema: as universidades, o Ipa (Instituto Agronômico de Pernambuco), o Lafepe (Laboratório Farmacêutico de Pernambuco) e representantes da sociedade civil”, concluiu.

Leticia Lima

Jornalista diplomada pela Uninassau

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