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Defensoria Pública do Estado consegue liminar para garantir adaptação do TAF e inscrição de candidatos que possuam determinadas condições clínicas no Concurso da Polícia Civil

A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos, obteve uma decisão judicial em uma Ação Civil Pública nesta segunda-feira (19). A decisão determina que os testes de avaliação física (TAF) no Concurso da Polícia Civil do Estado de Pernambuco sejam adaptados de forma razoável para os candidatos habilitados como pessoas com deficiência. Além disso, a exclusão de candidatos unicamente com base no item 11.17 do edital, que prevê a eliminação de indivíduos com determinadas condições clínicas, sintomas ou sinais, foi proibida.

A magistrada da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital estipulou uma multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) para cada candidato eliminado devido à aplicação genérica do item 11.17 ou que seja obrigado a realizar o teste físico sem a devida adaptação razoável.

Essa ação civil pública foi iniciada pela Defensoria Pública após receber denúncias de candidatos que se sentiram prejudicados pelo edital nº 01.2023 – SAD/SDS, que não garantiu a observância da legislação vigente em relação à acessibilidade e inclusão.

Leticia Lima

Jornalista diplomada pela Uninassau

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