A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro não apresentou novos recursos contra a sentença que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma organização criminosa voltada à tentativa de golpe de Estado. Com o fim do prazo na noite de segunda-feira (24), abre-se caminho para que o ministro Alexandre de Moraes determine, em seu próximo despacho, o início imediato do cumprimento da pena, em regime fechado.
Atualmente, Bolsonaro está preso preventivamente em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde permanece desde o último sábado. Caso seja determinada a execução da pena, Moraes também deverá definir o local onde o ex-presidente ficará custodiado. Pela jurisprudência do STF, ex-presidentes têm direito a sala especial, isolada de outros detentos — o que pode mantê-lo em instalações da PF ou de unidades das Forças Armadas.
Outra possibilidade em análise é a transferência para o Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores da capital. Neste mês, a chefe de gabinete de Moraes realizou uma inspeção no espaço conhecido como Papudinha, um batalhão da Polícia Militar anexo ao presídio que costuma receber policiais e políticos presos.
A prisão preventiva de Bolsonaro foi decretada por Moraes e confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF. A PF apontou risco iminente de fuga e, durante audiência de custódia, o ex-presidente admitiu ter tentado violar — com um ferro de solda — a tornozeleira eletrônica que estava obrigado a usar. A polícia também alertou para possíveis riscos à ordem pública devido à mobilização de apoiadores que convocavam uma vigília no condomínio onde Bolsonaro cumpria prisão domiciliar.
O prazo para apresentação de segundos embargos de declaração terminou às 23h59 de segunda-feira. Esse tipo de recurso serve apenas para esclarecer pontos obscuros da decisão e, em tese, não teria poder de reverter a condenação.
Ainda existe, até o fim da semana, a possibilidade de a defesa tentar apresentar embargos infringentes. Contudo, pela jurisprudência do Supremo, esse recurso só é cabível quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu. No julgamento, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição total de Bolsonaro.
Em decisões anteriores, Moraes já considerou recursos adicionais como “meramente protelatórios”, por servirem apenas para atrasar a execução da pena sem fundamento jurídico consistente. Mesmo assim, a expectativa é que a defesa tente sustentar os infringentes com base no voto de Fux.
Caso o recurso seja apresentado, caberá a Moraes decidir se ele deve ou não ser analisado. Se o ministro rejeitar o pedido, os advogados ainda poderão recorrer por meio de agravo, que será julgado pela Primeira Turma — com manifestação da Procuradoria-Geral da República.


























