Bom Conselho, no Agreste de Pernambuco, obteve autorização judicial para suplementar o orçamento municipal por meio de decreto, sem necessidade de aprovação da Câmara de Vereadores. A decisão liminar foi concedida pelo desembargador Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, da Câmara Regional de Caruaru, após recurso apresentado pelo Executivo.
A medida ocorre depois que o Legislativo municipal rejeitou dois projetos de lei do Executivo que previam suplementações orçamentárias superiores a R$ 99 milhões. A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 já havia autorizado 10% de suplementação — o equivalente a cerca de R$ 24 milhões — e a Câmara havia aprovado mais 10% adicionais, totalizando 20% do orçamento (R$ 48 milhões). O percentual, inclusive, está acima da recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que orienta um limite de até 10%.
Após a negativa dos novos projetos, a Prefeitura ingressou na Justiça pedindo autorização para realizar os remanejamentos por decreto. O pedido foi inicialmente indeferido em primeira instância, mas o município recorreu, obtendo a decisão favorável no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A decisão do desembargador foi concedida antes da manifestação da Câmara de Vereadores, o que gerou reação entre os parlamentares. O Legislativo informou que foi surpreendido pela liminar e acusa o Executivo de omitir informações relevantes no processo judicial — como gastos suspeitos com festas e contratos de empresas que somam mais de R$ 13 milhões, além da anulação de despesas de pessoal superiores a R$ 6 milhões e do descumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em nota, a Câmara sustenta que o Judiciário foi induzido a erro, que a decisão configura uma “pedalada fiscal” e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento proibindo interferência judicial em deliberações internas do Legislativo.
O Legislativo aguarda a citação oficial para definir as medidas cabíveis.


























