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Diana Câmara tem vaga garantida na lista sêxtupla do quinto constitucional do TJPE

Diana Câmara Araripina Ouricuri
A advogada Diana Câmara, candidata a vaga de desembargador(a) do Tribunal de Justiça de Pernambuco pelo Quinto Constitucional, esclarece que sua vaga na lista sêxtupla da disputa está assegurada, independente de estar na cota racial ou não. Reitera que não há qualquer tipo de irregularidade na sua candidatura à vaga de desembargadora do TJPE, permanecendo a mesma na lista sêxtupla em qualquer cenário judicial, pois foi a segunda mulher mais votada da lista, com 5.293 votos da advocacia pernambucana. Sendo inclusive a terceira mais votada na classificação geral. O que lhe confere estar na lista pela classificação geral, independente de ser ou não cotista racial.

Desta forma, a decisão do STF envolvendo a advogada Ana Paula Araújo não impacta na postulação de Diana, que permanece compondo a lista sêxtupla.

A permanência ou não da advogada Ana Paula impacta na permanência ou não da candidata Taciana de Castro, que foi a terceira mulher mais votada, enquanto Ana Paula ficou na quarta colocação entre as mulheres, mas disputou como cota racial.

Ambas, Ana Paula e Taciana, pleiteam judicialmente o seu direito de permanecer na lista sêxtupla do quinto constitucional e poder participar das demais fases da disputa. Qual das duas irá permanecer na disputa depende se Diana Câmara será ou não admitida como cota racial (parda), que é o cerne dos processos judiciais impetrados pelas candidatas.

Vale registrar que a candidata Diana Câmara sempre se entendeu como mulher parda e se audodeclarou desta forma na eleição do quinto. Por este motivo, mesmo tendo sua autodeclaração como mulher negra (parda) não validada pela banca de heteroidentificação da UFPE, que por 3×2, entendeu que a candidata não devia concorrer como cota racial, a mesma recorreu ao Conselho Federal da OAB e teve decisão liminar favorável a ter o seu direito de concorrer como cotista. Ocorre que, após a eleição, essa decisão liminar foi revogada pelo órgão de classe que entendeu, em síntese, que por Diana ter entrado como a segunda mulher mais votada deveria constar na lista pela classificação geral deixando a vaga de cotista racial para a candidata que teve a sua autodeclaração validada pela banca de héteroidentificação da UFPE.

Por isso, Diana Câmara segue na disputa, independente se pela vaga de cota racial ou pela ampla concorrência.

Wellington Ribeiro

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