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Diretório do PT no Recife divulga resolução sobre eleições de 2024

Cirilo Mota PT Recife Liana Cirne Osmar Ricardo Humberto Costa Oscar Barreto

A Comissão Executiva Municipal do PT Recife apresentou, em nota enviada nesta quarta-feira (6), as principais compilações do regulamento das prévias do partido, encontro e da resolução dos critérios de inscrição de pré-candidaturas de vice-prefeito e vereadores e vereadoras. Confira abaixo as recomendações da sigla para disputa na capital pernambucana.

A Executiva Municipal aceitará inscrição para:

1. a vice-prefeito/a que estiverem inscritas com o apoio de, no mínimo, 10% do número de filiados/as que participaram do PED 2019 ou do PEDEX 2023, ou 10% dos delegados e delegadas do respectivo Encontro.

2. a vereador ou vereadora que tenham assinaturas em seu apoio de, pelo menos, 3 membros do Diretório Municipal; ou apoio de um Diretório Zonal; ou assinaturas de 10% do total de delegados ou delegadas ou filiados/as do município.

a) O filiado ou a filiada poderá assinar a indicação de mais de um nome para qualquer pré-candidatura.

b) No momento da inscrição a pré-candidatura deverá obedecer a resolução da Secretaria de Finanças sobre pagamento de contribuições e prazos para negociação de dívidas.

c) Qualquer filiado ou filiada poderá solicitar impugnação das pré-candidaturas em até 3 dias a partir da data de publicação da inscrição.

3. Quando não houver consenso ou não for possível alcançar maioria de 2/3 do Diretório Municipal, será convocado o Encontro Municipal ou Prévias para deliberar sobre as candidaturas majoritárias e proporcionais e o calendário do Encontro Municipal deve ser aprovado pela SORG estadual e GTE estadual em cidade de até 100 mil eleitores e pela SORG nacional e GTE nacional em cidade com mais de 100 mil eleitores.
Onde não houver consenso, o calendário será definido pelas Executivas superiores.

4. As propostas de apoios a candidaturas de outros partidos deverão sempre obedecer à política de alianças definida pelo Diretório Nacional do PT.

5. Nos Municípios que houver consenso sobre as candidaturas, tanto a majoritária quanto as proporcionais, ou apoio a candidaturas de outros partidos, o Diretório Municipal deverá solicitar a homologação.

a) Nos Municípios onde não houver consenso o Diretório Municipal deliberará sobre as candidaturas ou propostas de coligação e quando a decisão tiver o apoio de 2/3 dos membros da instância, a decisão seguirá imediatamente para a homologação das instâncias superiores, conforme o artigo 5.

b) Quando não for possível alcançar 2/3 dos membros do Diretório, a Instância Municipal decidirá pela realização de Prévias ou Encontro Municipal como metodologia para a escolha da candidatura majoritária.

6. Os Encontros Municipais serão realizados de 6 novembro de 2023 até 15 abril de 2024, em calendário decidido em conjunto com as instâncias superiores.

7. A Comissão Executiva Nacional, respeitando sua tradição de participação militante, entende que o cenário político atual não é propício para a realização de prévias, e recomenda às instâncias partidárias que priorizem o diálogo e o consenso progressivo como forma de superar as divergências internas.

Leticia Lima

Jornalista diplomada pela Uninassau

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