Dissolução do diretório estadual do MDB – Jarbas perde mais uma para Fernando Bezerra

Dissolução do diretório estadual do MDB – Jarbas perde mais uma para Fernando Bezerra

Nota oficial da Executiva Nacional do MDB O Juiz da 26º Vara Cível de Recife - PE rejeitou nesta tarde pedido de reconsideração apresentado pelo Diretório Estadual do MDB de Pernambuco. Foi mantida integralmente a decisão proferida no último dia 11/01/2018 que determinou a retomada do processo de dissolução do Diretório Estadual do MDB de Pernambuco. Quanto ao Agravo de Instrumento interposto ontem pelo Diretório Estadual do MDB de Pernambuco, os advogados do Diretório Nacional do MDB requereram ao Des. Francisco Sertório, relator do caso, que abrisse prazo para a apresentação de contrarrazões antes de apreciar o pedido de liminar, a fim de assegurar igualdade de condições entre as partes litigantes, vez que em Agravo de Instrumento anterior esse foi o procedimento observado pelo TJPE. Espera-se que, uma vez devidamente esclarecidos os fatos através do exercício do prévio contraditório, os falaciosos argumentos expostos pelo Diretório Estadual do MDB de Pernambuco sejam rejeitados e a decisão que autorizou a retomada do processo de dissolução seja mantida, respeitando-se a autonomia assegurada constitucionalmente aos partidos políticos para tratar de seus assuntos internos.

Senador Fernando Bezerra

Senador Fernando Bezerra às portas de pegar o comando estadual do MDB

Nota oficial da Executiva Nacional do MDB

O Juiz da 26º Vara Cível de Recife – PE rejeitou nesta tarde pedido de reconsideração apresentado pelo Diretório Estadual do MDB de Pernambuco. Foi mantida integralmente a decisão proferida no último dia 11/01/2018 que determinou a retomada do processo de dissolução do Diretório Estadual do MDB de Pernambuco.

Quanto ao Agravo de Instrumento interposto ontem pelo Diretório Estadual do MDB de Pernambuco, os advogados do Diretório Nacional do MDB requereram ao Des. Francisco Sertório, relator do caso, que abrisse prazo para a apresentação de contrarrazões antes de apreciar o pedido de liminar, a fim de assegurar igualdade de condições entre as partes litigantes, vez que em Agravo de Instrumento anterior esse foi o procedimento observado pelo TJPE.

Espera-se que, uma vez devidamente esclarecidos os fatos através do exercício do prévio contraditório, os falaciosos argumentos expostos pelo Diretório Estadual do MDB de Pernambuco sejam rejeitados e a decisão que autorizou a retomada do processo de dissolução seja mantida, respeitando-se a autonomia assegurada constitucionalmente aos partidos políticos para tratar de seus assuntos internos.

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