
A Justiça Eleitoral da 20ª Zona de Carpina julgou improcedentes duas ações de investigação judicial eleitoral movidas contra a prefeita de Carpina, Eduarda Gouveia, e seu vice, Eraldo José do Nascimento, nas quais eram acusados de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Esperança de um Futuro Melhor”, encabeçada pelo candidato derrotado Joaquim Lapa. Em ambas, os autores alegavam a existência de práticas ilícitas como compra de votos, distribuição de combustíveis, uso de servidores públicos e disseminação de informações falsas durante a campanha eleitoral.
Nas sentenças, o juiz eleitoral concluiu que nenhuma das acusações foi comprovada. Em uma das decisões, o magistrado destacou que os fatos apresentados não tiveram gravidade suficiente para influenciar o resultado do pleito, afastando a configuração de abuso de poder econômico.
Na outra ação, o juiz afirmou que as provas apresentadas — como áudios, vídeos e depoimentos — eram ilícitas, inconsistentes ou não demonstravam relação direta com os investigados, ressaltando que “a compra de votos, por sua gravidade, deve restar devidamente comprovada de forma cabal e não em meras suposições”.
Com as duas decisões, a Justiça Eleitoral reafirmou a legitimidade da eleição de 2024 em Carpina, mantendo os mandatos de Eduarda Gouveia e Eraldo Nascimento.

























