Eduardinho Tabosa tem candidatura indeferida pela Justiça em Cumaru

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O pedido de registro da candidatura de Eduardinho Tabosa (PSD) à prefeitura de Cumaru, agreste de Pernambuco, foi indefererido pelo juiz da 91ª Zona Eleitoral Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos em sentença proferida ontem, atendendo a ações de impugnação impetradas por duas chapas que concorrem ao pleito majoritário e pelo Ministério Público Eleitoral.

“As condutas irregulares apontadas pelo TCE, com nota de má gestão financeira e não respeito a metas fiscais, que ensejaram a rejeição das contas do exercício 2014 do impugnado pela Câmara, assinalam atos passíveis de serem considerados como atos dolosos de improbidade dotados de irregularidade insanável, para fins de inelegibilidade”, declara o magistrado em sua sentença, após levar em consideração a rejeição de contas de 2014. Na mesma senteça, o magistrado cita a reprovação das contas de Eduardinho em 1998 pela Câmara de Vereadores de Cumaru e o fato de o Tribunal de Contas da União (TCU) julgar irregular o exercício financeiro de 2015 em razão do manejo de verbas repassadas pelo Ministério do Turismo, quando nas duas ocasiões era prefeito.

Apesar de julgar inapta a chapa da coligação, o juiz deferiu o pedido de registro da candidata a vice-prefeita, Nenê de Ameixas (PSD).

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