
O deputado federal Eduardo da Fonte (UP/PE) apresentou o Projeto de Lei nº 645/2026 com o objetivo de reforçar que o crime de estupro de vulnerável se configura em qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência sexual prévia, proximidade de idade ou existência de relação afetiva.
A proposta altera o artigo 217-A do Código Penal e explicita que a vulnerabilidade da vítima é absoluta, sem possibilidade de relativização por interpretação judicial. O texto também estabelece que fatores como suposto vínculo afetivo, união estável ou formação de núcleo familiar não afastam a caracterização do crime.
A iniciativa surge após decisões judiciais que consideraram o relacionamento entre as partes para afastar a tipificação penal. Um dos casos de maior repercussão envolveu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos sob alegação de vínculo afetivo.
Segundo Eduardo da Fonte, a proposta busca garantir segurança jurídica e reafirmar a proteção integral de crianças e adolescentes. “Nenhuma criança pode ser tratada como esposa ou companheira para justificar abuso. A lei precisa ser clara e impedir qualquer brecha que relativize a vulnerabilidade de menores de 14 anos”, afirmou.

























