Segundo o projeto, porte dos equipamentos é destinado somente a maiores de 18 anos, para “proteção pessoal”
Um projeto de lei de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) prevê que mulheres possam adquirir spray de pimenta e armas de eletrochoque. De acordo com a proposição, o porte dos equipamentos é destinado somente a maiores de 18 anos, para “proteção pessoal”.
Segundo a proposta, cabe ao Governo Federal a emissão da autorização para o comércio do spray e das armas de eletrochoque aos estabelecimentos interessados.
“Os estabelecimentos responsáveis pela comercialização de spray de pimenta e de armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) deverão manter, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, banco de dados com o registro cadastral das adquirentes, que será encaminhado à Polícia Civil do respectivo Estado federado”, diz o texto.
O parlamentar esclarece, em seu projeto, que compete ao Governo Federal regulamentar o tema. O Projeto de Lei dispõe sobre alterações no estatuto do desarmamento. “Tratando-se de armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque), nos termos do art. 22-A, o registro concedido autoriza seu porte, sendo este exclusivo para mulheres, tendo sua regularidade comprovada mediante exibição do Certificado de Registro e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular”
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