O Projeto de Lei Complementar 45/23 propõe a regulamentação do funcionamento do Comitê de Política Monetária (Copom), órgão pertencente ao Banco Central, com o objetivo de garantir segurança jurídica às suas deliberações. Os assuntos sob a jurisdição do Copom incluem temas relacionados à conjuntura da economia brasileira ou internacional, abrangendo taxas de juros, câmbio e outros que possam influenciar ou ser influenciados por suas decisões. O Copom, inicialmente instituído por ato administrativo, é atualmente regido por uma resolução.
O deputado Eduardo da Fonte, autor do projeto, assegura que a proposta não interfere na autonomia do Banco Central. Ele destaca a importância de evitar inseguranças jurídicas em um tema tão crucial para a economia nacional, propondo a regulamentação do Copom por meio de lei complementar e preservando os termos da atual resolução administrativa que o define, validando todas as decisões anteriores.
O texto estabelece que ao Copom cabe a definição das orientações, diretrizes estratégicas e instrumentos da política monetária, a fixação da taxa Selic e a divulgação do relatório de inflação, abordando o regime de metas, resultados passados e perspectivas futuras da inflação. A taxa de juros Selic, referência para outros juros na economia, é a média cobrada em negociações com títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e registradas diariamente no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Atualmente composto pelo presidente do BC e outros diretores financeiros da instituição, o Copom, conforme o projeto, passaria a incluir o ministro da Fazenda (presidente do conselho), o ministro do Planejamento e Orçamento, o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o presidente do Banco Central do Brasil e o secretário do Tesouro Nacional, que se juntariam aos atuais membros do conselho. O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário da Câmara.
