Elimário promete acionar a justiça para responsabilizar criminalmente o ex-prefeito Carlinhos da Pedreira.

Elimário promete acionar a justiça para responsabilizar criminalmente o ex-prefeito Carlinhos da Pedreira.

Elimário promete acionar a justiça para responsabilizar criminalmente o ex-prefeito Carlinhos da Pedreira pelo "estado de colapso financeiro enfrentado pela Prefeitura". Diante do que considera um verdadeiro “estado de colapso financeiro” a Prefeitura de Barreiros publicou o decreto nº 19-A, assinado pelo prefeito Elimário Farias (imagem), que estabelece a adoção de medidas severas de contingenciamento da despesa pública municipal. No decreto, Elimário Farias apresenta dados de Órgãos como o Tribunal de Contas de Pernambuco para retrata a herança maldita que recebeu do seu antecessor, Carlinhos da Pedreira. Entre as muitas situações apontadas, o documento registra que o município de Barreiros fechou o Relatório de Gestão Fiscal de 2016 com inimagináveis 91,48% da receita corrente líquida com gastos com a folha de pagamento dos servidores, percentual bem acima dos limites prudencial e máximo de 51 e 54%, o que inviabilizou a prestação regular dos serviços essenciais, especialmente os de saúde, educação e assistência social. O prefeito barreirense destaca também que pegou um município atolado em dívidas, conforme se pode conferir abaixo: - R$ 3.932.936,64 referentes ao mês de dezembro e décimo salário de 2016; o que demonstra, claramente, a incapacidade de pagamento regular despesa de pessoal diante da receita auferida pela administração pública; elevando, na prática, o patamar de comprometimento da receita superior a totalidade da receita de 2016, mesmo levando-se em conta o recebimento dos recursos da repatriação; - R$ 13.440.612,04 decorrentes de condutas de crime de apropriação indébita por retenção e não recolhimento de contribuições dos servidores segurados, além do encargo patronal; - R$ 2.745.500,26 relativos a passivo de precatórios judiciais até 31 de dezembro de 2016; - R$ 1.176.925,70 déficit fiscal no encerramento do ano de 2016 de acumulados de restos a pagar, conforme dados da prestação de contas prestadas pela gestão anterior. “O ex-prefeito promoveu gestão temerária em total desrespeito às normas de finanças públicas, sem qualquer atenção aos mecanismos de planejamento das metas e riscos fiscais”, cita do decreto. “O desastre financeiro da gestão anterior acarretou o não cumprimento do índice mínimo em saúde em 2016, tendo atingido apenas 7,55% (sete inteiros e cinquenta e cinco por cento) do total de 15%, fazendo com que a gestão atual sofra retenções a título de “condicionamento saúde” no repasse do FPM, objetivando o complemento do percentual devedor de 2016, além da dedução dos 15% de 2017”. O documento ainda registra que em face da dramática situação as ações até então empreendidas por sua gestão não foram suficientes para restabelecer o equilíbrio financeiro tamanho o dano causado pela inconsequente administração realizada pelo ex-prefeito. Por esta razão, promete buscar junto à justiça a responsabilização civil e criminal do ex-gestor e equipe pela tragédia promovida na gestão das contas públicas municipais e terá que tomar medidas drásticas para que o colapso financeiro não se aprofunde. Confira: Art.1°- As medidas de contingenciamento das despesas de pessoal serão elevadas aos seguintes patamares e condições: I – As nomeações de cargos em comissão serão realizadas em casos de extrema e justificada necessidade pela chefia imediata, não podendo exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do número total de cargos vagos. II – Os contratos temporários serão reduzidos em até 30% (trinta por cento), sem prejuízo dos programas e serviços essenciais para os quais foram regularmente contratados. III – As atribuições de funções gratificadas (FG’s) para servidores efetivos serão canceladas, exceto se provada a necessidade e indispensabilidade para o desempenho da função pública pela chefia imediata, não podendo exceder a 10 (dez) por cento do número total de FG’s. III – Fica vedada a realização de horas extras, sendo apenas admitida a jornada extraordinária previamente e devidamente justificada pela chefia imediata. IV – As Secretarias de Administração e Finanças realizaram estudo para análise da redução da jornada de trabalho e, proporcionalmente, dos vencimentos dos servidores, destacando as áreas que serão afetadas, sem prejuízo da prestação mínima dos serviços públicos essenciais. V – Fica vedada a cessão de servidores com ônus para o município, devendo ser revista qualquer cessão onerosa. Art.2º- As medidas de contingenciamento das despesas de custeio administrativo da máquina serão elevadas aos seguintes patamares e condições: I – Fica determinada a não aplicação de percentuais contratuais de reajuste e/ou revisão, não sendo permitida em quaisquer hipóteses. II - Fica determinada a revisão de todos os contratos de fornecimento de bens e serviços, de modo a reduzir o objeto contratual em pelo menos 10% (dez por cento) e proporcionalmente o valor contratado, além da redução do valor unitário, sem prejuízo da prestação básica dos serviços públicos. II - Fica determinada a revisão de todos os contratos de locação no patamar de 15% (quinze por cento). II – Fica suspenso o pagamento dos fornecedores de bens e serviços da administração, objetivando a renegociação dos contratos firmados, desde que não prejudicado o recebimento dos insumos dos serviços essenciais. III – Fica vedada a aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e inadiáveis, devidamente justificados. IV – Fica vedada a concessão de diárias aos agentes públicos, sendo apenas permitida por expressa autorização do Gabinete do Prefeito e mediante apresentação de justificativas da extrema necessidade do serviço a ser executado. V - Fica determinada a redução dos seguintes percentuais nas despesas de custeio: a) redução de 10% (dez por cento) do consumo de água e energia elétrica dos órgãos e entidades da administração, salvaguardando o serviço de iluminação pública; b) redução de 10% (dez por cento) do consumo físico de combustível dos órgãos e entidades da administração, salvaguardando o consumo referente aos serviços públicos essenciais das áreas de saúde, educação e demais serviços voltados diretamente para o atendimento à população; Parágrafo único: Ficam excetuadas das medidas impostas pelo caput do art. 2º as ações voltadas exclusivamente para: I - a geração da receita pública, com vistas à redução da dependência das transferências constitucionais; II – pagamento com fornecedores de serviços e produtos para a prestação dos serviços públicos essenciais nas áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 3º - Fica determinada a realização de audiências públicas na Câmara Municipal de Vereadores para exposição do estado de calamidade financeira deixado pela gestão anterior, além de prestar os esclarecimentos necessários aos representantes da população. 1º- Ficam as Secretarias de Administração, Finanças e Controladoria Geral responsáveis pela elaboração do relatório geral a ser apresentado nas audiências públicas no prazo máximo de até 2(dois) meses. 2º- Após a conclusão do relatório geral da situação de calamidade financeira e antes da realização das audiências, fica determinado o envio de convite para os órgãos de controle externo, além do Representante do Ministério Público local. 3º- As conclusões do relatório geral acerca das condutas ilícitas praticadas pelo ex-gestor e equipe deverão ser encaminhadas em forma de representação junto ao Representante do Ministério Público local para adoção das providências legais cabíveis, além de ampla divulgação em meio digital para conhecimento de autoridades e população em geral. 3º- Poderão ser realizadas também reuniões nas comunidades e bairros, além da confecção de material informativo em linguagem simples e popular para melhor compreensão da real situação financeira do município. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo viger por prazo indeterminado. Elimário Farias - Prefeito

Elimário promete acionar a justiça para responsabilizar criminalmente o ex-prefeito Carlinhos da Pedreira pelo “estado de colapso financeiro enfrentado pela Prefeitura”.

Diante do que considera um verdadeiro “estado de colapso financeiro” a Prefeitura de Barreiros publicou o decreto nº 19-A, assinado pelo prefeito Elimário Farias (imagem), que estabelece a adoção de medidas severas de contingenciamento da despesa pública municipal.

No decreto, Elimário Farias apresenta dados de Órgãos como o Tribunal de Contas de Pernambuco para retrata a herança maldita que recebeu do seu antecessor, Carlinhos da Pedreira. Entre as muitas situações apontadas, o documento registra que o município de Barreiros fechou o Relatório de Gestão Fiscal de 2016 com inimagináveis 91,48% da receita corrente líquida com gastos com a folha de pagamento dos servidores, percentual bem acima dos limites prudencial e máximo de 51 e 54%, o que inviabilizou a prestação regular dos serviços essenciais, especialmente os de saúde, educação e assistência social.

O prefeito barreirense destaca também que pegou um município atolado em dívidas, conforme se pode conferir abaixo:

– R$ 3.932.936,64 referentes ao mês de dezembro e décimo salário de 2016; o que demonstra, claramente, a incapacidade de pagamento regular despesa de pessoal diante da receita auferida pela administração pública; elevando, na prática, o patamar de comprometimento da receita superior a totalidade da receita de 2016, mesmo levando-se em conta o recebimento dos recursos da repatriação;

– R$ 13.440.612,04 decorrentes de condutas de crime de apropriação indébita por retenção e não recolhimento de contribuições dos servidores segurados, além do encargo patronal;

– R$ 2.745.500,26 relativos a passivo de precatórios judiciais até 31 de dezembro de 2016;

– R$ 1.176.925,70 déficit fiscal no encerramento do ano de 2016 de acumulados de restos a pagar, conforme dados da prestação de contas prestadas pela gestão anterior.

“O ex-prefeito promoveu gestão temerária em total desrespeito às normas de finanças públicas, sem qualquer atenção aos mecanismos de planejamento das metas e riscos fiscais”, cita do decreto.

O desastre financeiro da gestão anterior acarretou o não cumprimento do índice mínimo em saúde em 2016, tendo atingido apenas 7,55% (sete inteiros e cinquenta e cinco por cento) do total de 15%, fazendo com que a gestão atual sofra retenções a título de “condicionamento saúde” no repasse do FPM, objetivando o complemento do percentual devedor de 2016, além da dedução dos 15% de 2017”.

O documento ainda registra que em face da dramática situação as ações até então empreendidas por sua gestão não foram suficientes para restabelecer o equilíbrio financeiro tamanho o dano causado pela inconsequente administração realizada pelo ex-prefeito. Por esta razão, promete buscar junto à justiça a responsabilização civil e criminal do ex-gestor e equipe pela tragédia promovida na gestão das contas públicas municipais e terá que tomar medidas drásticas para que o colapso financeiro não se aprofunde. Confira:

Art.1°- As medidas de contingenciamento das despesas de pessoal serão elevadas aos seguintes patamares e condições:

I – As nomeações de cargos em comissão serão realizadas em casos de extrema e justificada necessidade pela chefia imediata, não podendo exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do número total de cargos vagos.

II – Os contratos temporários serão reduzidos em até 30% (trinta por cento), sem prejuízo dos programas e serviços essenciais para os quais foram regularmente contratados.

III – As atribuições de funções gratificadas (FG’s) para servidores efetivos serão canceladas, exceto se provada a necessidade e indispensabilidade para o desempenho da função pública pela chefia imediata, não podendo exceder a 10 (dez) por cento do número total de FG’s.

III – Fica vedada a realização de horas extras, sendo apenas admitida a jornada extraordinária previamente e devidamente justificada pela chefia imediata.

IV – As Secretarias de Administração e Finanças realizaram estudo para análise da redução da jornada de trabalho e, proporcionalmente, dos vencimentos dos servidores, destacando as áreas que serão afetadas, sem prejuízo da prestação mínima dos serviços públicos essenciais.

V – Fica vedada a cessão de servidores com ônus para o município, devendo ser revista qualquer cessão onerosa.

Art.2º- As medidas de contingenciamento das despesas de custeio administrativo da máquina serão elevadas aos seguintes patamares e condições:

I – Fica determinada a não aplicação de percentuais contratuais de reajuste e/ou revisão, não sendo permitida em quaisquer hipóteses.

II – Fica determinada a revisão de todos os contratos de fornecimento de bens e serviços, de modo a reduzir o objeto contratual em pelo menos 10% (dez por cento) e proporcionalmente o valor contratado, além da redução do valor unitário, sem prejuízo da prestação básica dos serviços públicos.

II – Fica determinada a revisão de todos os contratos de locação no patamar de 15% (quinze por cento).

II – Fica suspenso o pagamento dos fornecedores de bens e serviços da administração, objetivando a renegociação dos contratos firmados, desde que não prejudicado o recebimento dos insumos dos serviços essenciais.

III – Fica vedada a aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e inadiáveis, devidamente justificados.

IV – Fica vedada a concessão de diárias aos agentes públicos, sendo apenas permitida por expressa autorização do Gabinete do Prefeito e mediante apresentação de justificativas da extrema necessidade do serviço a ser executado.

V – Fica determinada a redução dos seguintes percentuais nas despesas de custeio:

  1. a) redução de 10% (dez por cento) do consumo de água e energia elétrica dos órgãos e entidades da administração, salvaguardando o serviço de iluminação pública;
  2. b) redução de 10% (dez por cento) do consumo físico de combustível dos órgãos e entidades da administração, salvaguardando o consumo referente aos serviços públicos essenciais das áreas de saúde, educação e demais serviços voltados diretamente para o atendimento à população;

Parágrafo único: Ficam excetuadas das medidas impostas pelo caput do art. 2º as ações voltadas exclusivamente para:

I – a geração da receita pública, com vistas à redução da dependência das transferências constitucionais;

II – pagamento com fornecedores de serviços e produtos para a prestação dos serviços públicos essenciais nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Art. 3º – Fica determinada a realização de audiências públicas na Câmara Municipal de Vereadores para exposição do estado de calamidade financeira deixado pela gestão anterior, além de prestar os esclarecimentos necessários aos representantes da população.

  • 1º- Ficam as Secretarias de Administração, Finanças e Controladoria Geral responsáveis pela elaboração do relatório geral a ser apresentado nas audiências públicas no prazo máximo de até 2(dois) meses.
  • 2º- Após a conclusão do relatório geral da situação de calamidade financeira e antes da realização das audiências, fica determinado o envio de convite para os órgãos de controle externo, além do Representante do Ministério Público local.
  • 3º- As conclusões do relatório geral acerca das condutas ilícitas praticadas pelo ex-gestor e equipe deverão ser encaminhadas em forma de representação junto ao Representante do Ministério Público local para adoção das providências legais cabíveis, além de ampla divulgação em meio digital para conhecimento de autoridades e população em geral.
  • 3º- Poderão ser realizadas também reuniões nas comunidades e bairros, além da confecção de material informativo em linguagem simples e popular para melhor compreensão da real situação financeira do município.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo viger por prazo indeterminado.

Elimário Farias – Prefeito

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