A juíza responsável pela Zona Eleitoral de Araçoiaba, atendendo a um pedido do partido PDT contra Jogli Uchôa (PSD), determinou que os carros de som (paredão) que circulavam pela cidade com músicas alusivas ao candidato, que é o gestor municipal, fossem proibidos de tocar jingles de campanha fora do período permitido pela legislação eleitoral.
A sigla alegou prática de propaganda eleitoral antecipada. Jogli Uchôa reuniu diversos apoiadores nesse sábado (3), em uma convenção que homologou sua candidatura à reeleição tendo o médico Carlos de Meneses (PV) como postulante a vice-prefeito.
“Determinar a imediata suspensão da divulgação da propaganda por meio de carro de som pelo representado, no prazo máximo de vinte minutos a partir da intimação da liminar e, em caso descumprimento da mesma, a aplicação de pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada hora de descumprimento desta decisão, até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais), visando garantir a efetividade da ordem judicial”.
Mesmo com a liminar deferida, o PDT pontua que aconteceu arrastões pelas ruas indo de encontro com a determinação da Magistrada configurando desobediência, sendo necessário o uso da Polícia Militar para que a Ordem Judicial fosse cumprida.
Haviam circulando pela cidade aproximadamente 10 paredões, com muitos passando em frente do local onde haveria a Convenção Partidária do PDT.
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