Entra em vigor lei que garante prioridade em escola a filhos de idosos e deficientes

Saiba mais informações clicando no link


A lei que assegura a prioridade de vaga em escolas da rede estadual de ensino próximas à residência de alunos cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com mais de 60 anos de idade ou que tenham alguma deficiência já está em vigor. Segundo o deputado Romero Albuquerque, autor do texto que deu origem à medida, o remanejamento de vagas priorizando crianças e adolescentes que se encaixam no requisito visa organizar a distribuição de vagas nas escolas de Pernambuco, atendendo às necessidades particulares de cada aluno e família.

“A regra deixa bem claro que não haverá a criação de novas vagas, mas o remanejamento delas, de forma que a inclusão seja estimulada e o acesso à educação, equalizado”, explica o deputado.

Romero conta que conseguir vagas nas escolas é uma das primeiras dificuldades que pais e alunos enfrentam a cada novo ano letivo e, que as limitações de pais idosos ou deficientes aumentam ainda mais a barreira que se ergue diante desses jovens. O deputado afirma ter proposto a lei pensando também em reduzir a evasão escolar.

“As escolas e os pais têm uma relação muito próxima, e é fundamental que continue assim. Reduzir essa distância a estes que possuem essas dificuldades é uma medida ainda mais humana e democrática a ser implementada pela Secretaria de Educação”, pontua.

A lei determina que, no ato da matrícula na escola de interesse da família, o aluno deverá apresentar os seus documentos de identificação e documento que comprove a idade ou laudo médico atestando a deficiência dos pais ou responsáveis. A medida prevê sanções administrativas, civis e penais em caso de descumprimento.

COMENTÁRIOS