O ex-prefeito de Cortês, Ernane Soares Borba, obteve vitória no Tribunal de Contas da União (TCU) ao reverter uma condenação anterior que questionava a execução do Convênio 69/2008, firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura para a realização do “Festival da Juventude de Cortês”. A decisão, proferida em 17 de setembro pelo ministro Benjamin Zymler, julgou regulares, com ressalvas, as contas da gestão municipal.
O convênio, assinado em abril de 2008, previa a contratação de quatro bandas musicais para o evento. Inicialmente, o TCU havia considerado as contas irregulares e condenado o ex-gestor ao ressarcimento integral dos recursos federais, além de multa de R$ 40 mil, sob a alegação de falta de comprovação adequada da aplicação dos recursos.
A defesa do ex-prefeito, conduzida pelo advogado Eduardo Figueiredo, baseou-se na tese da não retroatividade da Portaria 153/2009 do Ministério do Turismo, que passou a exigir documentos específicos na prestação de contas somente após a assinatura do convênio. “Considerando a legislação vigente à época da celebração da avença, o Tribunal admitiu a composição do nexo de causalidade com os documentos que comprovem o pagamento à empresa contratada, sem necessidade de apresentar os recibos dos cachês, já que isso não era exigido do gestor à época”, explicou o ministro Benjamin Zymler em seu voto.
O relator destacou ainda que não havia elementos para questionar a veracidade dos documentos apresentados. “Para que se conclua que não houve a execução do evento, teria que se supor a falsidade de todos esses documentos, sendo que não há nenhum elemento indicativo nesse sentido”, afirmou.
Quanto à contratação por empresa intermediária, Zymler aplicou jurisprudência consolidada do próprio TCU, segundo a qual essa prática, por si só, não caracteriza irregularidade quando o evento é comprovadamente realizado e os pagamentos devidamente efetuados.
Com a decisão, foram afastadas tanto a condenação ao ressarcimento de cerca de R$ 100 mil quanto a multa de R$ 40 mil. O caso cria um precedente relevante sobre a aplicação temporal de normas administrativas e reforça que gestores públicos devem ser avaliados de acordo com as regras vigentes à época de suas ações.


























