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Felipe Carreras questiona STJD sobre punição ao Sport pelo atentado à delegação do Fortaleza

Deputado federal Felipe CarrerasAlém do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o deputado também enviou ofício ao presidente da CBF e ao Ministro do Esporte solicitando revisão urgente na decisão imposta

Na última sexta-feira (23), o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, deferiu o pedido da Procuradoria atendendo medida cautelar solicitada pelo órgão em razão do ataque de torcedores do Sport Club do Recife ao ônibus da delegação do Fortaleza Esporte Clube. O time pernambucano terá que atuar de portões fechados quando for mandante, e sem direito a carga de ingressos na condição de visitante, em competições organizadas pela CBF, como a Copa do Nordeste e a Copa do Brasil.

A punição passa a valer no jogo desta quarta-feira (28), contra o Trem-AP, no estádio Zerão, em Macapá, na estreia do Sport na Copa do Brasil, e será estendida até que haja o julgamento do mérito no próprio STJD.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE) lamentou o episódio e disse que enviará ofício ao STJD, a CBF e ao Ministério do Esporte sobre a punição ao Sport. “O estatuto do torcedor não pode servir de manto para vândalos e criminosos que usam o nome e o escudo de um clube de futebol. São esses marginais e terroristas que afastam as famílias e os torcedores de bem dos estádios. No entanto, a meu ver, a determinação imposta pelo STJD está descalibrada e terá impacto direto nas atividades do Sport. Vamos enviar um ofício a CBF, ao STJD e ao Ministério do Esporte para que se faça justiça e que se tenha equidade em relação à punição”, ressaltou o parlamentar.

Vamos trabalhar para fazer o justo e o certo e banir de vez todos esses criminosos que atuam no futebol brasileiro. O futebol é paixão nacional e não pode perder sua essência, que com certeza não está nesses atos de vandalismo e violência”, escreveu Felipe Carreras.

Nos ofícios enviados pelo deputado, ele salientou que “o Código Brasileiro de Justiça Desportiva é omisso quanto à definição do raio de responsabilidade da praça desportiva. Desta forma, a decisão se valeu da definição estabelecida na Lei Geral do Esporte – em seu artigo 201 § 1º – que recebeu do Estatuto do Torcedor a definição de 5.000 metros para responsabilidade do torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência. Conforme apurado e noticiado pelo Fantástico, o fato ocorreu a 8 km da arena. Não há nenhuma pena registrada a outros clubes, mesmo de forma cautelar, fora deste raio de 5km”, concluiu.

Wellington Ribeiro

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