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Fim do IPVA para Uber e 99? Projeto na Alepe pode mudar o jogo para trabalhadores!

Deputado Romero Albuquerque é o autor do Projeto de Lei

Uber 99 IPVA
Com a repercussão do projeto que isenta o pagamento do IPVA para motoristas de transporte de passageiros por aplicativo na Alepe, o seu autor, deputado Romero Albuquerque, ponderou sobre a importância da aprovação da proposta. Para ele, a iniciativa é uma forma de “devolver de maneira justa para essa parcela da população uma parte do enorme investimento obrigatório que engorda os cofres públicos”.

O parlamentar aponta que, de acordo com o Portal da Transparência, a arrecadação do imposto cresceu 167% entre 2014 e 2022. No mesmo período, a inflação ficou, de acordo com o IBGE, em apenas 60%. No primeiro semestre de 2023, Pernambuco teve um aumento de 19%, arrecadando aproximadamente R$1,9 bilhão no período, valor maior que a arrecadação total do último ano. O estado lidera o ranking do Nordeste na arrecadação do tributo.

Romero Albuquerque

Deputado Romero Albuquerque

O projeto de Romero altera a Lei nº 10.849/1992, que dispõe sobre o IPVA, a fim de isentar da incidência do imposto a categoria de motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, e estabelece requisitos para ser contemplado. De acordo com o texto, os veículos isentos deverão ser de fabricação nacional, de propriedade de Microempreendedor Individual – MEI e ter Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O benefício será limitado a um veículo por proprietário.

A proposta espera votação da Comissão de Legislação e Justiça. Romero afirma ter recebido apoio de representantes da categoria, que, segundo ele, apontam o crescimento dos “riscos e prejuízos causados pelo fardo tributário, pela violência, pelos problemas de mobilidade e falta de investimento nas estradas e rodovias”. Na Alepe, ainda tramitam outras iniciativas de autoria de Romero que contemplam os profissionais, como o Dia Estadual dos Motoristas de Aplicativo, a exigência de escritórios físicos das empresas no estado e a obrigação às empresas de dividir custos de prejuízos causados por acidentes de trânsito.

Wellington Ribeiro

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