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ECONOMIA

Governo de Pernambuco propõe divisão igualitária para os municípios a partir de novos critérios de instituição do novo IPM


O Governo de Pernambuco enviou, na última segunda-feira (20), Projeto de Lei (PL) para atualizar a Lei nº 10.489, que corresponde à distribuição da parcela do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinada aos municípios. A reformulação propõe novos critérios para a distribuição mais equitativa do tributo, alem da garantia de os municípios não perderem arrecadação do imposto de 2023 para 2024. A proposta foi construída por meio de diálogo a partir de um Grupo de Trabalho composto por representantes da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), além do Executivo estadual.

“Precisamos garantir a divisão de recursos mais igualitários para os municípios pernambucanos porque todos enfrentam problemas similares. Então temos dialogado muito, por meio de grupo de trabalho, critérios mais equânimes. Alguns municípios com populações similares têm disparidade em termos de receita do ICMS, e a proposta é não ter essa forte diferença. Além disso, um dos principais critérios foi a garantia de que nenhum município teria perda de arrecadação de 2023 para 2024, o que está sendo atendido pelo Projeto de Lei enviado à Alepe”, destaca a governadora Raquel Lyra.

Entre as principais mudanças sugeridas estão a redução do peso do critério de Valor Adicionado, que indica o que cada município tem correspondente à atividade econômica formal, ou seja, registrada por meio de nota fiscal através da Secretaria da Fazenda. Atualmente, este critério representa um peso de 75% na construção do indicador final de divisão do ICMS. E a proposta de atualização trazida pelo Projeto de Lei é que seja atualizado para 65%, mínimo permitido pela Constituição.

Com essa redução, a proposta prevê a criação de um novo indicador, chamado de Complemento do Valor Adicionado, que seria direcionado exclusivamente para os municípios que atualmente têm baixo valor adicionado per capita, ou seja, aqueles que têm valor adicionado abaixo da média do Estado. Ao canalizar os recursos para esses municípios, o objetivo é exatamente reduzir a diferença de transferência de ICMS entre os municípios, criando uma distribuição mais igualitária.

Leticia Lima

Jornalista diplomada pela Uninassau

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