Gratuidade de passagem para pessoas com visão monocular avança na Alepe

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Pessoas com visão monocular podem ter garantida a gratuidade no Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife e em viagens intermunicipais. Nesta semana, a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa deu aval favorável ao Projeto de Lei nº 1926/2021 que trata da questão. De autoria do deputado Álvaro Porto (PTB), o texto já recebeu o sim das Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, o que aponta para aprovação no plenário.

Porto é autor da lei Nº 16.547 (de 09 de janeiro de 2019) que estabeleceu 05 de maio como o Dia da Pessoa com Visão Monocular em Pernambuco. Nessa data, em 2009, foi publicada, no Diário Judicial, a Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça, que alavancou a causa monocular e a inclusão social em todo território nacional para as pessoas que padecem desta deficiência.

O PL em defesa da gratuidade da passagem encontra respaldo em Lei Federal sancionada em março deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro, que classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, estendendo aos seus portadores todos os benefícios previstos na legislação da pessoa com deficiência visual (informações da Agência Brasil).

Visão monocular, de acordo definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), é caracterizada pela acuidade visual inferior a 20% em um dos olhos. A deficiência limita a noção de profundidade e reduz o campo periférico. Além disso, monoculares com eventual déficit no olho vidente podem apresentar desequilíbrio decorrente da limitação de sua noção de distância, de profundidade e de espaço. Esta situação compromete a coordenação motora, dificulta a circulação em locais com obstáculos de níveis distintos e em ruas esburacadas e contribui para a ocorrência de situações constrangedoras como esbarrar em outras pessoas.

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