Gustavo Gouveia elabora Projeto de Lei que estabelece prazo máximo de início do tratamento em pacientes com câncer no estado

Gustavo Gouveia elabora Projeto de Lei que estabelece prazo máximo de início do tratamento em pacientes com câncer no estado

Seguindo meu compromisso em melhorar o setor da saúde de Pernambuco, enviei um Projeto de Lei para aprovação, alterando a lei nº 16.538/2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, de autoria dos deputados Socorro Pimentel e Rodrigo Novaes, solicitando a implantação do prazo máximo de 30 dias para iniciar o tratamento das pessoas diagnosticadas com câncer. Com a mudança, esperamos diminuir consideravelmente o tempo médio de espera dos pacientes pernambucanos para iniciar o tratamento, que atualmente é de 46,6 dias, sendo apenas 52,4% iniciados em 30 dias após o diagnóstico. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), em 2018 houve mais de 23 mil pessoas diagnosticadas com câncer no estado, e para garantir maiores chances de curas é importante que o tratamento comece o mais breve possível. Ressalto que a alteração na lei nº 16.538/2019 é de extrema relevância, pois o câncer é uma doença gravíssima, com elevada incidência de mortalidade, podendo espalhar-se para demais partes do corpo, por isso a importância de diminuir o tempo de espera para iniciar o tratamento, possibilitando celeridade na cura e melhorando o bem-estar destes pacientes. Na minha proposta de alteração na lei, também solicito que devam ser respeitadas a precedência dos casos mais graves, sejam oferecidas acomodações acessíveis aos pacientes, que as Unidades de Saúde públicas e privadas coloquem cartazes em locais visíveis informando que cumprem a lei, e deverá constar no prontuário do paciente a especificação legível e de fácil acesso do prazo máximo para início do tratamento.

Seguindo meu compromisso em melhorar o setor da saúde de Pernambuco, enviei um Projeto de Lei para aprovação, alterando a lei nº 16.538/2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, de autoria dos deputados Socorro Pimentel e Rodrigo Novaes, solicitando a implantação do prazo máximo de 30 dias para iniciar o tratamento das pessoas diagnosticadas com câncer.

Com a mudança, esperamos diminuir consideravelmente o tempo médio de espera dos pacientes pernambucanos para iniciar o tratamento, que atualmente é de 46,6 dias, sendo apenas 52,4% iniciados em 30 dias após o diagnóstico. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), em 2018 houve mais de 23 mil pessoas diagnosticadas com câncer no estado, e para garantir maiores chances de curas é importante que o tratamento comece o mais breve possível.

Ressalto que a alteração na lei nº 16.538/2019 é de extrema relevância, pois o câncer é uma doença gravíssima, com elevada incidência de mortalidade, podendo espalhar-se para demais partes do corpo, por isso a importância de diminuir o tempo de espera para iniciar o tratamento, possibilitando celeridade na cura e melhorando o bem-estar destes pacientes.

Na minha proposta de alteração na lei, também solicito que devam ser respeitadas a precedência dos casos mais graves, sejam oferecidas acomodações acessíveis aos pacientes, que as Unidades de Saúde públicas e privadas coloquem cartazes em locais visíveis informando que cumprem a lei, e deverá constar no prontuário do paciente a especificação legível e de fácil acesso do prazo máximo para início do tratamento.

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