
A reunião do conselho que indicou Bruno França para a presidência do Ceasa pode ter seus efeitos adiados diante do impedimento jurídico do indicado.
O indicado foi nomeado no dia 7 de abril para cargo comissionado na Secretaria da Casa Civil, apenas um dia antes da reunião, o que configura impedimento para assumir a função sem prévia descompatibilização.
A OS, enquanto organização vinculada contratualmente ao Governo do Estado, exige gestor com independência de vínculo,o que não se compatibiliza com a permanência simultânea em cargo da estrutura governamental, caracterizando conflito de interesses nos termos da Lei nº 12.813/2013.
Diante disso, a reunião poderá ser anulada para evitar insegurança jurídica, sendo necessária sua remarcação a partir da data de eventual exoneração do indicado, com nova deliberação apresentando nome sem qualquer impeditivo jurídico.
Até que o impasse seja solucionado, a condução do Ceasa permanece sob responsabilidade do atual diretor administrativo, César Santos, conforme prevê o estatuto da instituição, que possui mais de 60 anos de existência.

























