Com a virada de ano, novos gestores municipais assumiram o comando das prefeituras após o pleito de 2024. Nos últimos dias, presenciamos diversas notícias de gestores relatando pendências e dívidas das administrações anteriores. O início de uma gestão municipal representa um momento crucial para prefeitos e prefeitas. É nessa fase que se estabelecem as bases para o funcionamento da administração pública, o que exige cuidado redobrado com a legalidade e eficiência dos atos administrativos. A responsabilidade jurídica dos gestores é ampla, abrangendo desde a organização do orçamento público até a definição de políticas públicas, sempre observando os princípios constitucionais da administração, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Um dos principais desafios enfrentados nesse período é a análise e reestruturação das contas públicas. Prefeitos recém-empossados muitas vezes se deparam com orçamentos deficitários ou com despesas comprometidas em excesso, o que exige a implementação de medidas para restabelecer o equilíbrio fiscal. Nesse contexto, é imprescindível que os gestores observem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo que qualquer ajuste seja feito dentro dos limites legais e com total transparência para a sociedade.
Outro ponto crítico é a gestão de pessoal. Prefeitos iniciantes precisam avaliar os contratos temporários, nomeações de cargos comissionados e a regularidade dos servidores efetivos. Além disso, devem atentar para a necessidade de realizar concursos públicos para suprir eventuais lacunas, respeitando as normas legais que regem o ingresso no serviço público. A violação dessas normas pode resultar em ações judiciais e comprometer a estabilidade administrativa.
A contratação de bens e serviços também merece atenção especial. Prefeitos e prefeitas precisam seguir rigorosamente a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), priorizando a transparência e a eficiência nos processos de contratação. Falhas nesse aspecto podem resultar em questionamentos pelo Tribunal de Contas e até em responsabilização por improbidade administrativa.
Nesse cenário de início de gestão, a assessoria jurídica especializada em atuar na esfera municipal é uma ferramenta indispensável para evitar erros, garantir a regularidade dos atos administrativos e assegurar o cumprimento das normas que regem a administração pública.
Diana Câmara é advogada especialista em Direito Eleitoral, ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, ex-Presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.


























