
Em liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, emitida nessa sexta-feira (13), a candidata a prefeita do Ipojuca, Adilma Lacerda (PP) e a coligação “A Mudança Continua” receberam decisão favorável contra a divulgação de propaganda eleitoral negativa com desinformação (deepfake) por meio das redes sociais, como o aplicativo WhatsApp.
Na decisão, o juiz eleitoral Eduardo José Loureiro Burichel deferiu o pedido de tutela de urgência determinando a proibição de divulgação por qualquer meio, especialmente redes sociais e aplicativos de mensagens, o conteúdo identificado como deepfake (que manipula imagens e áudio) contra a referida candidata. Além disso, estipulou pena de multa diária de R$ 1.000 para quem propagar o vídeo manipulado em questão. No seu despacho, o magistrado pontuou ainda que: “a mídia impugnada revela se tratar de montagem editada de áudio com o fim de causar prejuízo eleitoral à candidata da coligação representante“.
Para a candidata Adilma Lacerda, a decisão liminar da justiça reforça a necessidade de uma campanha limpa. “A oposição foi longe demais, pois não é dessa forma que se faz política. Não é dessa forma que o nosso povo deve ser tratado, com mentiras e calúnias. E fico aliviada em saber que a justiça está sendo feita, e que está atenta para impedir que novos atos do tipo sejam lançados nas redes sociais contra qualquer um dos nossos candidatos. Vamos seguir buscando justiça com o Ministério Público, e as polícias civil e federal para punir os autores“, disse Adilma.

























