
O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condenou nesta quinta-feira (05/10) o candidato a prefeito de Brejo da Madre de Deus, Josevaldo Cowboy, por propaganda eleitoral antecipada. O político foi multado em R$ 5 mil após a constatação de que havia solicitado votos antes do início oficial da campanha.
O caso remonta a outubro de 2023, quando Josevaldo Cowboy, um ano antes do período permitido pela Justiça Eleitoral, pediu explicitamente votos durante uma entrevista em um programa de rádio. Além disso, o candidato divulgou em suas redes sociais um vídeo com trechos da entrevista, o que levou à sua condenação inicial pelo Juiz Eleitoral da 054ª Zona Eleitoral.
No entanto, ao recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Josevaldo foi absolvido pelos desembargadores, que anularam a multa imposta. A defesa argumentou que o conteúdo da fala não configurava um pedido explícito de voto.
Ao analisar o recurso no TSE, o ministro Kassio Nunes Marques reformou a decisão do TRE-PE. O magistrado destacou que a legislação eleitoral vigente não estabelece um marco temporal capaz de justificar pedidos de votos fora do período permitido, frisando que esse tipo de ato caracteriza a propaganda antecipada.
“A jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a propaganda eleitoral antecipada pode se configurar por expressões que contenham o mesmo sentido semântico de um pedido explícito de voto, sem considerar eventual lapso temporal que descaracterize o ilícito”, afirmou o ministro em sua decisão.
Com a decisão, Josevaldo Cowboy foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil por ter realizado propaganda eleitoral antes do período autorizado pela legislação.

























